CleopatraMoon

Um Mundo à parte onde me refugio e fico ......distante mas muito próxima.

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Localização: LISBOA, Portugal

Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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domingo, maio 04, 2008

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Universidade do Minho, Braga, Campus de Gualtar, Complexo Pedagógico II, Auditório B1, terça-feira, 06-05-2008
No dia 06 de Maio, a Escola de Direito da Universidade do Minho e a Associação de Juízes pela Cidadania promovem uma Conferência subordinada ao tema
"O Lado Humano do Julgar".

Evento Aberto ao Público
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9.45H - Intervenção de Abertura pelo Presidente da Escola de Direito,
Prof. Doutor Luis Couto Gonçalves
10.00H - 1º Painel
A Convicção Íntima do Julgador
Juiz Conselheiro Dr. Fernandes Magalhães -
A Base Argumentativa da Decisão Judicial
Profª Doutora Clara Calheiros, Escola de Direito da Unversidade do Minho -
Juízes-Deuses, Soberanos ou Profissionais?
Dr. João Pedroso, Investigador no Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
11.15H - Debate moderado por Prof. Doutor Mário Ferreira Monte, Vice-Presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho
12.30H - Pausa para Almoço

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14.30H
Os Juízes não são como os Outros ?
Juíza Desembargadora Dra. Adelina Barradas de Oliveira, Tribunal da Relação de Lisboa -
Uma Visão Teológica do Julgar Humano
Prof. Doutor José Paulo Abreu
Vigário Geral e moderador da Cúria Eclesiástica de Braga, Doutor em História da Igreja e Licenciado em Direito Canónico -
Julgar, Acertar e Errar: O Contributo da Psicologia par a Busca da Verdade
Prof. Doutor Rui Abrunhosa, Instituto de Educação e Psicologia da Univesidade do Minho
15.45H - Debate moderado por Dr. Óscar Ferreira Gimes, Advogado e Presidente da Associação Jurídica de Braga -
16.15H -
Intervenção de Encerramento pelo Presidente da Associação de Juízes pela Cidadania
Juiz Desembargador e Mestre em Direito, Dr. Rui Rangel, Tribunal da Relação de Lisboa
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sexta-feira, abril 11, 2008

Falar a sério
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O dever de reserva dos juízes ficou mais apertado dizem os jornais.

Para falar verdade eu não sei se ficou ou não mais apertado porque, afinal, apesar de haver dúvidas sobre o que era realmente o dever de reserva dos Juízes, tenhamos em conta que o artigo 12º do estatuto dos Magistrados Judiciais já dispunha o seguinte:

«1 – Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 – Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação».

Ou seja, o segredo de Justiça é inviolável por razões de respeito pela verdade e por quem está indiciado e poderá ou não ser acusado, não podendo pois o nome do cidadão alvo de um processo ser falado aqui e ali por razões ainda indefinidas e, por outro lado, razões de ordem deontológica, impedem o Juiz de criticar decisões alheias o que, não seria necessário firmar por escrito mas, deveria já estar interiorizado por uma questão cultural e de princípio .

No passado mês de Março, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou que nenhum juiz pode comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios.

A deliberação foi dada a conhecer esta semana através de um comunicado do qual destaco os seguintes pontos:

IV – O dever de reserva abrange, na sua essência, as declarações ou comentários (positivos ou negativos) feitos por todos os juízes, envolvendo apreciações valorativas sobre processos que têm a seu cargo;

V - Todos os juízes, mesmo que não sejam os titulares dos processos, podem ser agentes da violação do dever de reserva;


VI – O dever de reserva tem como objecto todos os processos pendentes e aqueles que embora já decididos de forma definitiva, versem sobre factos ou situações de irrecusável actualidade;


VII – Não estão abrangidos no dever de reserva nem a apreciação de decisões decorrente do exercício de funções docentes ou de investigação de natureza jurídica, nem os comentários de natureza científica, estes depois do trânsito da decisão comentada;


E dizem ainda alguns jornais: "Vista como uma autêntica "lei da rolha", a decisão implica retomar os processos disciplinares contra juízes que aguardavam na gaveta a clarificação desta matéria. Contam-se, entre esses, o juiz desembargador Rui Rangel ."


Não me parece que assim seja.
Na verdade, se na maior parte das vezes tenho o CSM como um orgão silencioso e distante, não é menos certo que não o tenho por um órgão insensato.

Posso não concordar com certas decisões (devia concordar com todas!?), mas, não me parece que os processos que estão à espera de decisão e, não na gaveta como dizem os jornais, vão agora avançar vertiginosamente ao abrigo desta deliberação do CSM.

Não me parece primeiro porque o processo do Desembargador Rui Rangel estará a prescrever e se não estiver, esta deliberação, se a entendermos diferente do já estatuído nunca poderá servir para prejudicar quer o Juiz Desembargador Rui Rangel quer o Conselheiro Artur Costa. É a regra da não aplicação retroactiva da Lei nova a não ser que mais favorável - nº 4 do artigo 29º da Constituição.

Por outro lado não gosto nem concordo quando se diz que foi deliberada a lei do silêncio absoluto - "Ninguém pode falar na praça pública, seja em que circunstância for".

Mas se o que foi deliberado foi: -"Ninguém pode criticar, mesmo perante más decisões judiciais." Aqui ,digo-vos que concordo.
Não concordo com o "ninguém pode falar" porque, não nos podem pôr uma mordaça. A Justiça já tem uma venda que, no entanto deve ter por razões de igualdade para com todos, mas, não é acéfala .
A Justiça viveu sempre longe dos cidadãos, escondida no meio de papéis velhos e Tribunais a cair aos bocados, mas não sofreu nenhuma lobotomia e, entende neste século XXI que tem opinião e a sua independência lhe permite, falar, explicar e esclarecer.

E também lhe é permitido sentir, porque: - Sim, há a jurisprudência dos afectos.
Dispõe o artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal:

«O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos:
Quando necessários aos restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa;

Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança das pessoas e bens e para evitar perturbações de tranquilidade pública».

-O que o Conselho Superior da Magistratura veio dizer agora foi:

"O dever de reserva abrange, na sua essência, as declarações ou comentários (positivos ou negativos), feitos por juízes, que envolvam apreciações valorativas sobre processos que têm a seu cargo", precisa o CSM, vincando que "todos os juízes, mesmo que não sejam os titulares dos processos, podem ser agentes da violação do dever de reserva".

A questão que se levanta aqui a meu ver de maior impacto público, porque a Justiça tem impacto público e o cidadão gosta de saber o que se passa e porquê e porque estamos numa época em que os média procuram as notícias e, se não as conseguem pela fonte certa, irão consegui-las de forma errada e irão publicá-las deturpadas, gerando aí sim a confusão e o engano, a questão que se levanta aqui dizia eu, é a de que sempre dentro das regras supra referidas, entendo ser premente o CSM ter em conta a necessidade de informação.

Se os juízes à luz do Estatuto, podem fornecer informações sobre processos em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, quando visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, podem continuar a fazê-lo se não fizerem comentários - apreciações valorativas - e apenas se limitarem a transmitir informação.
A possível dentro das regras supra referidas.

Isto porque há que ter em atenção o interesse legítimo, nomeadamente de acesso à informação. O que é este interess e? É o direito a ser informado do que realmente sabemos que está a acontecer mas, sobre o que, não temos a certeza do que está a acontecer.

Mas aqui não me parece que tenha sido coarctado esse Direito à Informação.

Os Juízes estarão, tendo em conta o estatuto, sujeitos a uma lei da rolha??
Ao que se pode concluir do que já foi escrito aqui, os juízes podem livremente fazer comentários, fornecer informações ou prestar declarações sobre matéria que não seja relativa a quaisquer processos, sem qualquer necessidade de autorização, desde que, repito mais uma vez não façam apreciações valorativas ou seja, não emitam juízes de valor sobre decisões próprias ou alheias.

Logo, pergunto: Poderão pronunciar-se sobre temas juridicos desde que não sejam relativos a qualquer processo?
Podem. Não podem é comentar positiva ou negativamente, as decisões suas ou alheias.

Será uma Lei da Rolha. Não o creio. E uma boa dose de bom senso e outra de deontologia profissional , nunca nos impedirá de comunicar ao cidadão o que podemos e o que devemos.
Quanto ao Juiz desembargador Rui Rangel na altura pronunciei-me sobre o seu artigo e continuo a dizer o que disse: - concordo com tudo o que disse à excepção da parte em que faz apreciações sobre a decisão da Juiz que lavrou a decisão.
Quanto ao mais continuarei sempre a dizer que a Justiça não é acéfala nem sofreu qualquer lobotomia.
E que à lei compete caminhar a par da evolução dos tempos e das necessidades dos cidadãos.
E ainda que, há realmente uma Jurisprudência dos afectos.

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ACCB

A dicotomia dever de reserva/liberdade de expressão parece-me bem clara.
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terça-feira, março 11, 2008

Calar ou Não Calar / falar ou Não Falar

Alguém Pediu uma postagem Séria? Pois Aqui Vai Uma

E as intervenções dos juízes não têm também de surgir apenas no âmbito duma Associação Sindical (a que existe ou outra, porque também era tempo de acabar com esse tabu).

Não devem ficar-se por aí, isto apesar da enorme capacidade de intervenção no exterior que daí resulta (capital este que tem sido desaproveitado e mesmo por vezes malbaratado, sendo certo que mais uma vez volta a ser possível, dar a oportunidade a quem pode fazer diferente, para melhor).

E é para o exterior que os focos devem estar virados : não para dentro, para os juízes - porque isso acaba por enfraquecê-los - mas para fora, para os cidadãos, porque eles podem ser os nossos melhores aliados (desde logo por serem os principais beneficiários de actividade jurisdicional desenvolvida com condições e com meios adequados).

Os juízes não podem estar confinados numa redoma que não só não os protege como não os defende, têm é de aparecer (enquadrados ou não), mas com discursos consistentes, credíveis e respeitados (pondo de lado as pequenas vaidades pessoais dos que querem aparecer e dos que querem evitar que outros apareçam...)."
.
É um pouco longo mas vale a pena ler.
Este artigo é importante para um debate enriquecedor. - Para continuar a ler abrir: -http://poder-judicial-2006-mjd.blogspot.com/ , - CALAR OU NÃO CALAR / FALAR OU NÃO FALAR.

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http://poder-judicial-2006-mjd.blogspot.com/

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quarta-feira, fevereiro 20, 2008


PORQUE NON TE CALLAS?!


AI BALHA-ME DEUS! O Dr. Marinho Pinto não tem mais que fazer?

Será por causa dos seus incidentes durante a adolescência, da história do furto de uma camisa, de não sei que mais e que mais que dizem que se diz... que o senhor não vê os Magistrados, ou o Terceiro Poder com bons olhos?

Ou será porque isso o torna popular?!


Então agora quer que os Magistrados declarem os rendimentos e exige transparência?

OH Dr. Marinho, consulte o meu boletim de vencimento. Quer mais transparência?

Quer mais transparência que a retenção na fonte que me fazem todos os meses? Ou quer saber o que me foi deixado em testamento, herança , doação...Olhe mas que coisa!

Quer que eu faça um registo de interesses e património?

Ai quer?

Olhe, tenho interesse em cinema, teatro, livros bem escritos e gente inteligente. Tenho interesse em que não me "chateiem" e me deixem ter os processos em dia ou seja: Deixem-me trabalhar!
E, em si, não tenho interesse nenhum.
E começo a não ter paciência para os seus despropósitos.

Se quiser, até pode pedir uma cópia dos meus rendimentos Sr. Bastonário! Até lha ofereço.

Ora esta!
Não tem mais nada que fazer?
Ora! Porque non te callas??

-
ACCB




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sexta-feira, fevereiro 08, 2008

As conclusões do recente Congresso Ibérico do Poder Judicial vão ser entregues
ao Presidente da República.
-

Pretende-se alertar o Sr. Presidente para a forma como não modificando grandes diplomas se minam os mesmos , corroendo pequenos diplomas.

Para quem não leu ainda em baixo, as conclusões do Congresso e, para quem quer saber o que é afinal a Magna carta que saiu do mesmo, ficam aqui os dados.

***-------***


Documento aprovado para debate, estudo e futuro desenvolvimento
*
E aqui ficam novamente as:
CONCLUSÕES

Aprovadas por todas as Associações de Juízes de Portugal e Espanha



*

Não há Mistério

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Tertúlia:- À conversa com - António Martins, Presidente da ASJP:
.
TEMA:

"Os Magistrados face à Nova Lei de Responsabilidade
Civil Extracontratual do Estado".

Dia 11FEV08, 18h

Auditório da Coimbra Editora


Este tema foi abordado no I Congresso Ibérico que teve lugar no dia 25 de Janeiro no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, no discurso do Juiz Desembargador Rui Rangel -
"Os Magistrados face à Nova Lei de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado".
-
O tema é um tema actual de bastante interesse especialmente para os Juizes e, se quiserem para o cidadão em geral. O Juiz é sereno mas, mal andaremos se, quem não gostar das nossas decisões começar a pedir-nos responsabilidades e indemnizações.
Como disse o Conselheiro Orlando Afonso no seu discurso também no Congresso:
- "O Juiz não é Mandarim, mas também não é Mandarete!"

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quarta-feira, fevereiro 06, 2008

- "Os tribunais não são indústrias de produção de decisões judiciais, mas nem por isso devem estar isentos de uma apreciação quantitativa do trabalho que desenvolvem. A celeridade não é um valor absoluto, mas a lentidão não pode ser uma prática instalada." Cavaco Silva-

"Não é possível ter a pretensão de reformar a Justiça sem ouvir aqueles que conhecem como ninguém o quotidiano da vida judiciária e todos os dias lidam com milhares de processos nos tribunais." idem

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terça-feira, fevereiro 05, 2008

ENTREVISTA: CAFÉ CON... MARÍA JOSÉ MORGADO


"En la magistratura es todo un personaje, respetadísima por su independencia, su dedicación y su rigor profesional. Pero además es pura historia de Portugal. De joven, María José Morgado fue presa y amnistiada dos veces, una antes y otra después del 25 de abril: era una furibunda militante maoísta. Hoy es una institución del Estado de derecho: fiscal especial adjunta para delitos económicos. Tiene más de 300 personas a su cargo en el Departamento General de Investigación y Acción Penal de Lisboa, y encabeza la acusación popular en el macroproceso Pito Dorado, que analiza las promiscuas conexiones entre directivos de fútbol, ayuntamientos y árbitros (de ahí lo del pito)."


Maria José Morgado foi ali ao lado, a Espanha, e vai de dar uma entrevista.

Na mesma e em Espanhol, que os Portugueses entendem muito bem, a senhora Procuradora Adjunta, diz que há falta de homens no Ministério Público.
Homens! Onde andais?!
E disse mais.
Disse ainda:

"Una justicia exclusivamente femenina puede dar problemas. Tenemos una visión propia del mundo. En los delitos de tráfico con alcohol, por ejemplo, las condenas de las juezas son mucho más severas que las que dictan los hombres. Me parece bien. ¿Pero es justo?".

Eu não acho nada disso.(!!!)
Então agora vamos colocar restrições à entrada de mulheres para a magistratura?! Isto é uma espécie de machismo ao contrário!

OH senhora Procuradora , ultimamente andamos a discordar muito.
Mas que se passa?
Então as mulheres não são tão capazes de decidir e investigar como os homens?
Então os "tipos" agora porque estão em minoria são mentecaptos?
Então a Justiça perde com um número maioritário de mulheres a exercer?!!
Então, mas eu pensava que a Constituição nos reconhecia os mesmos direitos a todos.
E se não há mais homens no MP é porque não vão para lá. Ou porque não querem ou porque não sabem ou porque não podem.

Ou foram os ares de Espanha que lhe fizeram mal?

Hummmm..... Bem dizia a minha avó: - De Espanha, nem bom vento nem bom casamento!

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Então tragam-me :

1 Agua mineral: 1,45
- Tres cafés: 2,55
1 Cruasán de chocolate: 1,35
e 1 pastelinho de bacalhau.

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ACCB

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sexta-feira, janeiro 25, 2008

I Congresso Ibério do Poder Judicial
Juízes ibéricos discutem independência do Poder Judicial e
e a tentativa de politização da Justiça
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a 25 de Janeiro, em Lisboa
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O encontro tem o envolvimento de todos os juízes da Península Ibérica.
Este Congresso tem como objectivo evidenciar a Importância do Terceiro Poder no seio do Estado de Direito Democrático.
Visa ainda possibilitar o diálogo construtivo entre os seus titulares e assinalar, através da aprovação de um conjunto de Princípios e, eventualmente, também uma Magna Carta, os pontos tidos como essenciais para a manutenção da integridade e intocabilidade desse Poder.
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"Nesta assembleia, os 7 mil magistrados da Península aprovarão uma carta de 20 princípios, em que declaram não admitir qualquer intromissão no poder judicial por parte do poder político e em que criticam, sem meias palavras, alguns projectos-lei governamentais que, na sua óptica, podem levar à funcionalização e perda de independência.
Esqueça-se, pois, o arquétipo do recato institucional dos juízes. o evento servirá para «lembrar que há um poder judicial independente e que há selos do sistema em que não se deve mexer».
Um dos princípios a aprovar no Congresso vincará, precisamente, a rejeição da politização da Justiça e da participação dos juízes em quaisquer actividades partidárias, mas a verdade é que, para vários dos envolvidos, o evento marcará, decisivamente, a entrada em vigor de uma nova relação entre os poderes judicial e político.
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Conclusões do Congresso, aprovadas em 25.01.08:

Primeiro
A independência do Poder Judicial constitui garantia inalienável dos cidadãos enquanto condição da própria existência do Estado de Direito Democrático e factor imprescindível para a viabilização do acesso efectivo à Justiça;

Segundo
É inadmissível a intromissão dos demais poderes do Estado na esfera de actuação do Poder Judicial;

Terceiro
Os Conselhos Superiores ou Gerais do Poder Judicial são órgãos de cúpula deste Poder e elementos fulcrais para a sua afirmação e exercício.

Quarto
Tais Conselhos, integrados, em número não inferior a metade, por representantes dos Juízes por eles eleitos, nos termos constantes da Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes, do Conselho da Europa, devem exercer a sua actividade com independência dos demais poderes do Estado e responsabilizar-se pelo auto-governo e tutela da independência externa e interna do Poder Judicial;

Quinto
É inaceitável a funcionalização e politização dos Juízes em qualquer instância;

Sexto
O acesso profissional dos Juízes aos vários graus de jurisdição constitui uma garantia de independência dos Tribunais;

Sétimo
Deve caber ao Poder Judicial o papel decisivo na selecção e formação inicial e permanente dos Juízes, bem como a avaliação do seu desempenho profissional e das suas condições de progressão na carreira, as quais assentarão em critérios objectivos, entre os quais se incluirão a deontologia, o mérito e a capacidade;

Oitavo
Deve ser rejeitada a politização da Judicatura e a participação dos Juízes em actividades político-partidárias activas;

Nono
Os Juízes não podem ser sujeitos, a qualquer título, a ordens específicas ou a orientações genéricas provenientes de outros Juízes;

Décimo
É essencial que o Poder Judicial, com autonomia administrativa, financeira e orçamental, assuma a gestão e administração dos Tribunais e participe na programação, concepção, conformação e aplicação das medidas estruturantes na área judicial, designadamente ao nível das reformas processuais, informatização e organização judiciária, bem como na definição dos critérios de disponibilização de meios materiais e humanos necessários à administração da Justiça;

Décimo primeiro
Deve garantir-se aos Juízes um estatuto económico adequado à sua qualidade de titulares de um dos poderes soberanos do Estado democrático, quer durante o seu exercício profissional efectivo quer após jubilação;

Décimo segundo
A sua intervenção jurisdicional deve ser reservada para actividades de direcção e decisão processual e de tutela dos direitos liberdades e garantias;

Décimo terceiro
Deve ser rejeitada a desjudicialização fundada na alegação da falência do sistema judicial e materializada na criação de órgãos com funções jurisdicionais desempenhadas por pessoas desprovidas da qualidade e estatuto de Juiz;

Décimo quarto
Não deve ser atribuída a qualidade de Juiz a pessoas que não possuam a adequada licenciatura em Direito e a específica formação para o exercício da profissão, ministrada nos termos definidos no princípio sétimo;

Décimo quinto
É essencial a construção das reformas do sistema à luz dos interesses do cidadão numa Justiça independente, equitativa, eficaz, pacificadora das tensões sociais e de acesso universal;

Décimo sexto
Afirma-se a faculdade de auto-regulação do Poder Judicial nos domínios da ética e dos deveres profissionais e recusa-se a alienação do seu papel fundamental na definição normativa do respectivo estatuto;

Décimo sétimo
Neste âmbito, acolhem-se as noções emergentes da Opinião n.º 3 do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, dos «Princípios de Bangalore sobre a conduta judicial», do «Código Ibero-americano de Ética Judicial», da «Carta Europeia sobre o Estatuto dos Juízes» e da Recomendação R94/12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa;

Décimo oitavo
A função judicial, que compreende a formação permanente, deve ser compatível com o livre desenvolvimento da personalidade do Juiz.

Décimo nono
As situações de potencial responsabilização dos Juízes deverão ser limitadas às assinaladas por dolo ou culpa grave, rejeitando-se a adopção de regimes normativos intimidatórios, inviabilizadores da decisão livre e independente;

Vigésimo
Tal responsabilidade deverá ser sempre exigida em primeira linha contra o Estado e só em segunda linha, por este, contra o Juiz, precedida da necessária autorização do respectivo Conselho do Poder Judicial.

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segunda-feira, dezembro 17, 2007


James Bond tema de curso superior / criminalidade Porto-Lisboa

"James Bond no seu contexto" é o título do novo curso

Um ícone do Reino Unido, o agente secreto James Bond, também conhecido como 007, acaba de se transformar em tema de um curso da Universidade de Cardiff (País de Gales).

Para ensinar tudo sobre o agente secreto aos universitários, o professor Hywel Dix, especialista em cultura popular britânica, tem preparadas anotações sobre os livros e filmes de Bond.O extenso material faz parte do curso intitulado "James Bond no seu contexto".

Será que o que se passa nas nossas ruas do Porto e Lisboa tem um pouco que ver com este personagem ?

Será que temos assim uma espécie de criminalidade que tem de ser combatida ao estilo James Bond com equipas especiais para "Dirigir e coordenar a investigação"????

Depois dos crimes da noite do Porto, ou melhor, depois dos crimes da noite de Lisboa , O PGR nomeou uma procuradora a prestar serviço em Lisboa para dirigir a investigação, e criou uma equipa especial, deixando de fora do processo o MP do Porto.
Nada de mais. O MP é omnipresente!....
Os magistrados do MP sentem-se sob suspeita e exigem uma inspecção extraordinária aos serviços. O titular da investigação a uma das mortes recusa mesmo integrar a equipa especial.

Hummmm Birras??

Mas se o estilo é James Bond, então só um James Bond para certos casos.
Não tarda estamos a estudar o personagem na FDL ou no CEJ.
O que é certo é que esta criminalidade não é vulgar.
Estarão os nossos investigadores preparados para aquilo com que se vão deparar?
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ACCB

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segunda-feira, dezembro 03, 2007


UE / Pena De Morte

O Tratado Reformador permite afinal a pena de morte

"nalgumas circunstâncias "

(tempo de guerra). (???!!)

A 13 de DEZEMBRO!

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domingo, novembro 25, 2007

Com a devida Vénia Sr. Professor.

O Sr. Professor Figueiredo Dias deu no dia em que atingiu o limite de idade que lhe impuseram - 70 anos - a sua aula de pijama, que é o mesmo que dizer a sua ultima aula na Faculdade que não foi dar, assim manda a praxe, mas foi dada por um seu discípulo.
Muitas vezes devorei os seus livros de Direito Criminal. Livros que conversam connosco e que não se limitam a fazer afirmações peremptórias. Livros que nos levam a pensar e sadiamente a concordar ou discordar.

Obrigada Sr. Professor por me acompanhar no meu trajecto e viagem por este mundo do Direito e principalmente do Penal que é o meu preferido.
ACCB




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sexta-feira, novembro 23, 2007

CARTA ABERTA AO PGR
Ex. mo Sr . Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro
Juiz Conselheiro
Procurador Geral da República Portuguesa




Sr. Procurador Geral, queria desta forma que não a mais formal, que não a mais esperada, mas pública, expressar-lhe a surpresa que a sua atitude me tem causado.
Fiquei deveras surpreendida com as suas últimas tomadas de posição.
E fiquei-o de forma agradável.
Só um Juiz as tomaria desta forma. De forma frontal, corajosa e pública. Mas , um Procurador exercer as suas funções de corpo e alma é talvez uma surpresa neste marasmo que se vem sentindo por aí. Nesta forma amorfa de estar na coisa pública.

O exigir ao parlamento que o recebesse, e o pôr os pontos nos "is" quando pouca gente teve a coragem de o fazer de forma tão pública, à excepção do Sr. Presidente do Supremo ( no que se refere ao pública) foi para mim uma agradável e reconfortante surpresa.

E desta vez gosto da sua fotografia peremptória e necessáriamente formal de caneta afirmativa sobre a mesa.
Gosto.
E gostei ainda mais do que disse:
"Não aceitarei ser um PGR dependente do poder politico".
Já tinha gostado quando pôs o dedo na ferida quanto às escutas.Porque hei-de armar em santinha e não o dizer.E gostei agora ainda mais.

Não se trata de um contra ataque, trata-se de uma afirmação deliberadamente incisiva.
Não se trata de uma ameaça, trata-se de uma certeza.
E Não é desconhecimento, é estar atento.
Também não é atrevimento é coragem e dever.


E não bata com a porta, porque o Sr. Presidente da República já está atento à inconstitucionalidade de uma Lei que é absolutamente atentatória do Estado de Direito.
E é bom que se preocupe com a autonomia do Ministério Público.
E o que é melhor é que seja um Juiz a dizê-lo. Um Juiz que é o Procurador Geral da República.
É isto que se quer da pessoa que ocupa o seu cargo.
Que esteja atento, que seja interventivo, que seja exigente, que seja o verdadeiro fiscal da Legalidade Democrática.

É isto um verdadeiro Procurador Geral da República. Porque, entre outras competências cabe ao Procurador Geral da República:
c) Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma.

2 - Como presidente da Procuradoria-Geral da República, compete ao Procurador-Geral da República:

a) Promover a defesa da legalidade democrática;
(...)
d) Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
(...)
g) Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
(...)
m) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.


Atenciosamente

ACCB

vulgo:- Cleopatra

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segunda-feira, novembro 12, 2007

JUÍZES PODEM SER FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?


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A diferença entre o Juiz funcionário Público e o Juiz Titular de Orgão de Soberania, Independente, está nas garantias feitas aos direitos liberdades e garantias dos cidadãos num Estado de Direito.

GARANTIAS DE SER JULGADO COM IMPARCIALIDADE COM INDEPENDENCIA E APENAS DE ACORDO COM A LEI.

Ser funcionário público implica uma obediência a uma função que é subordinada a um poder politico.

Ser Juiz como lhe garante a Constituição e, portanto a sua independencia, implica não dever qualquer obediência a qualquer poder politico MAS ÚNICA E SIMPLESMENTE À LEI.

O Ministro da Justiça não pode comprometer-se porque não foi quem elaborou o diploma posto em questão.

E não gosto da forma indiferente como diz que se houver necessidade de fazer melhorias...Não se trata de benfeitorias necessárias...Trata-se de Leis. Trata-se de diplomas que não tiveram em conta o elemento sistemático. Trata-se de ter em conta, mais do que o elemento sistemático, todas as garantias de um Estado de Direito.

Ou mais simplesmente - não se trata de melhorias senhor Ministro, trata-se pura e simplesmente do respeito pela Lei Fundamental e por nós todos cidadãos deste País.

Trata-se de respeitar a divisão de poderes. Não basta dizer. É preciso deixar claramente escrito.

Quem o elaborou é que deve assumir , por escrito, preto no branco como diz o povo, que tal diploma que vai contra a Lei Fundamental, não é aplicável aos Juízes tendo em conta o modelo de Juiz que temos hoje em dia.

E deve garanti-lo para segurança de todos nós.

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quarta-feira, outubro 31, 2007

" O que eu quis dizer, foi exactamente aquilo que eu disse."

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quarta-feira, outubro 24, 2007

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O PGR DEVE SER ESCUTADO
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ACHO MUITO BEM QUE O PGR SEJA ESCUTADO
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Pinto Monteiro dizia há dias que não sabia se tinha o TM ou o telefone sob escuta.
Pois não sabia nem sabe.
Nenhum de nós o sabe. E até pode estar sob escuta, sem querer... pela razão mais idiota e menos provável para quem é escutado.

Mas Pinto Monteiro não é um cidadão qualquer. É o PGR.
Logo, mais alvo de possíveis escutas porque, sem saber, provavelmente mais ligado a quem é escutado.

Dei há tempos uma conferência sobre Meios de Prova em Processo Penal em que escolhi por tema as escutas.
Dei à minha intervenção o titulo: "As escutas nos pratos da Balança da Justiça".
E, sem querer que fosse uma conferência, solenidade para a qual não tenho qualquer jeito, consegui manter com o auditório interligação enquanto fui expondo o meu ponto de vista, o da Constituição e o ponto de vista do legislador, assim como o do aplicador da Lei, como não podia deixar de ser.
E as sensibilidades são todas iguais! Os mais corajosos lá foram falando.

Portugal é um Republica soberana, baseada na dignidade da pessoa humana. Pelo menos é o que reza a Constituição no seu artº 1º e a todos, entre outros direitos, é reconhecido o direito à reserva da intimidade da vida privada - artº 26º da nossa Lei Fundamental.

Por outro lado, é do conhecimento geral, se não é passa a ser do conhecimento de quem ler este post, que, são nulas todas as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência e nas comunicações a não ser que,...devidamente autorizadas por quem para tanto tem competência.

Ou seja, podemos estar descansados que o nosso intimo não é devassado em respeito à nossa dignidade , porque a Lei o impõe e, porque assim mandam os principios constitucionais.

Ou seja , as escutas não autorizadas, são passíveis de serem consideradas crime.


Ora, a investigação não deve ser pois uma "investigação de rabo sentado" e só razões de grande interesse para a descoberta da verdade da prova de um qualquer processo em curso, legitimam a invasão da privacidade de alguém. Autorizadas por um Juiz. Nem mais.

O que é certo é que se alguém por mero acaso é apanhado na rede do TM ou telefone que está sob escuta, fica de imediato sob escuta.
( Como diria o Povo: - Sem saber ler nem escrever)
Qualquer um de nós. De súbito...num dia qualquer... no meio de uma conversa qualquer, por causa de um jantar de pizza,..quiçá de uma ida ao cabeleireiro , fica entrelaçado numa rede de escutas. Mais tarde não tem interesse, mas já lá anda e, com todas as conversas privadas nos ouvidos alheios.
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O PGR pôs o dedo na ferida.
Há escutas a mais. Há escutas que não se justificam nem estão justificadas. São essas.
O PGR falou o que todos sentimos mas nem todos dizemos. Por falta de coragem.
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O PGR vai ser ouvido no Parlamento.
Oxalá seja escutado.
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ACCB





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quinta-feira, outubro 18, 2007


O Crime...continua... e a culpa diminui...

Será que o Código Penal que entrou em vigor facilita isso?

O artº 30º do novo CP dizem alguns que é ultrajante.

Que permite que, por exemplo os pedófilos possam ser condenados por um só crime... (continuado).
Antes de começar a especular, acho bem que se faça uma pausa e, para pensar.
A posição não é nova e já alguns Tribunais e , portanto, alguns juízes a defenderam, um pouco até, à revelia da maioria da jurisprudência ou seja da maioria das decisões proferidas pelos nossos Tribunais.
Ao princípio parece escandaloso tal posição ou tal entendimento .
Mas, caso a caso e se pararmos para pensar com serenidade, ponderação , analisando cautelosamente cada caso em si, talvez, se chegue à conclusão de que não será tanto assim.


Rezava assim antes da alteração o artº 30º do CP:

Concurso de crimes e crime continuado

1 – O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.

2 – Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.

Após a alteração o artº 30º reza assim:

Concurso de crime e crime continuado

1-O nº de crime cometidos determina-se pelo número de crimes efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.

2- Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem juridico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.

3- O disposto no número anterior não abrange os crimes paraticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vitima.

Já antes desta alteração, alguns Juízes não achavam necessária e, ao arrepio da maioria da jurisprudência entendiam que, a facilidade que se criava ao agente , pela possibilidade de repetição do crime com a mesma vitima, tornavam a sua actuação num único crime na forma continuada.
E não achavam necessária porquê? Vou tentar explicar-me de forma clara.

Em regra, a violação de vários interesses jurídicos ou a violação repetida do mesmo interesse jurídico , do mesmo bem juridico,.suscita outros tantos juízos de censura, porque cada violação teve na sua origem uma resolução criminosa, uma vontade de actuar, um querer separado em cada actuação, por conseguinte, desenha-se a figura do concurso de crimes ou seja , há um cometimento de vários crimes.
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Todavia, se as diversas violações, embora emergentes de várias resoluções, dão lugar a um só juízo de censura, porque a actividade do arguido se encontra unificada por factores exógenos, relativos à determinação ou formação da vontade, tempo ou modo de actuação, por exemplo, que fazem diminuir consideravelmente a sua culpa, as diversas infracções unificam-se juridicamente sob a forma do crime continuado.
Ou seja:

Se o arguido actua, repetidamente sobre o mesmo bem, a mesma vitima, num espaço de tempo que se pode considerar curto, ou demasiado interligado, sentindo que lhe é facilitada a actuação,...a sua culpa ou a sua própria censura quanto ao facto torna-se diminuida, no sentido de diluída.
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Como diz o Prof. Eduardo Correia, em " Direito Criminal Vol. II, pag 209, " pressuposto da continuação criminosa será verdadeiramente, a existência de uma relação que, de fora, e de forma considerável, facilitou a repetição da actividade criminosa, tornando-se cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito".
A considerável diminuição da culpa está ligada a um momento exógeno da conduta.
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Quantos de nós não sentiram nunca que, passar com o sinal vermelho é proibido, mas como nunca somos multados, nem apanhados, começamos a fazê-lo logo que podemos, e repetimos a conduta, a infracção, e a censura ou auto censura diminui e, a actuação parece ser cada vez menos grave porque não nos surgem condições adversas à nossa actuação?
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E como é punido este crime?
Suponhamos que o agente comete 7 crimes de abuso sexual de menor.
Terá o Tribunal de lhe fazer um cúmulo juridico. Isto porque no nosso ordenamento juridico não se somam penas, antes se encontra entre um minimo e um máximo abstracto, uma medida concreta que será a pena final.

Que é o mesmo que dizer que, dentro do limite abstracto da pena, poderá escolher 7 vezes a pena a aplicar e, chegando ao fim, calcular dentro da soma das mesmas uma pena concreta e adaptada à medida da culpa do agente.

Suponhamos que aplicávamos as seguintes penas de prisão a cada um dos crimes:- 3, 4, 5, 3, 8, 6, 3, anos de prisão, tendo em conta que a pena abstracta é de 1 a 8 anos apenas

Poderíamos aplicar uma pena concreta compreendida entre 8 a 32 anos de prisão. ( é a pena minima por ser a mais alta das sete penas e 32 a máxima ou, a soma de todas).

Como a pena máxima que é possível aplicar é de 25 anos, pode o Tribunal atendendo ao caso concreto aplicar, por exemplo, e apenas a titulo exemplificativo, uma vez que nos faltam imensos elementos de facto, uma pena de 10 anos de prisão.
Vejamos agora como se puniria no crime continuado.

A culpa ou noção de culpa do agente foi diminuindo. Quer porque persistiu na sua conduta e isso lhe apagou ou nublou a censura do facto quer porque tal aconteceu pelo facilitismo exterior que lhe foi proporcionando a actuação.
Assim teremos um crime continuado apenas, em sete actuações. Com uma única resolução criminosa. Uma única vontade de praticar o acto que se prolonga no tempo em várias condutas interligadas por factores que a spropiciam e facilitam.

O crime continuado, de acordo com o disposto no artº 79º do CP é punível com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação.

Ora vejamos:
Temos 7 crimes.

E uma medida abstracta entre 1 a 8 anos.
Temos por exemplo uma conduta punida com 3 anos, outra com 4, outra com 5 , outra com 3 e outra com 8 anos, outra com 6 anos e finalmente os mesmos 3 anos das penas anteriores.
A pena a fixar só pode ser a de 8 anos por ser a da conduta mais grave.
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Parece favorecer sem dúvida o arguido, mas se entendermos que estamos perante uma diminuição da culpa, uma diminuição da noção de culpa causada por factores exteriores...É justo que assim seja.
Importante:- O facto de a vitima ser a mesma, não determina só por si que estejamos perante um único crime na forma continuada.

O que não é justo é que na nossa cultura ainda se continue a punir mais severamente os crimes contra o património que os crimes contra as pessoas.
O que seria sensato senhor legislador, era subir as medidas abstractas nos seus máximos legais neste tipo de crimes.
O que seria importante era começar a entender que, as nossas crianças, homens de amanhã, são mais importantes que os nossos carros e as nossas casas , e todos outros "nossos" bens materiais!
Porque essa forma de pensar , é sim, realmente ultrajante.

ACCB

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quarta-feira, outubro 10, 2007


O dia 10 de Outubro foi declarado
o Dia Mundial/Europeu
contra a
Pena de Morte
pelo Conselho da Europa.

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sábado, setembro 29, 2007


Conferência Internacional - Guerras, Mulheres e Direito
11-07-2007
A Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas organiza a Conferência Internacional subordinada ao tema “Guerras, Mulheres e Direito", que terá lugar de 2 a 4 de Outubro de 2007.A Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas tem por objectivo a reunir um elevado número de juristas oriundas todo o mundo.

>> PROGRAMA>> MAIS INFORMAÇÕESRua Manuel Marques, 21-P, 1750-170 Lisboa Telf. 21 7594499 Fax. 21 7594124Email. headoffice@fifcj-ifwlc.net Site. http://www.fifcj-ifwlc.net/index.html

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sábado, setembro 15, 2007


Porque hoje é sábado!!!
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"Pois o senhor Ministro da Justiça, com a sua habitual falta de jeito, veio hoje a público afirmar que as leis (que são da Assembleia da República) foram aprovadas pelo órgão legítimo e por isso são para cumprir!!" - Continua aqui

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