CleopatraMoon

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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sexta-feira, abril 11, 2008

Falar a sério
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O dever de reserva dos juízes ficou mais apertado dizem os jornais.

Para falar verdade eu não sei se ficou ou não mais apertado porque, afinal, apesar de haver dúvidas sobre o que era realmente o dever de reserva dos Juízes, tenhamos em conta que o artigo 12º do estatuto dos Magistrados Judiciais já dispunha o seguinte:

«1 – Os magistrados judiciais não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.
2 – Não são abrangidas pelo dever de reserva as informações que, em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação».

Ou seja, o segredo de Justiça é inviolável por razões de respeito pela verdade e por quem está indiciado e poderá ou não ser acusado, não podendo pois o nome do cidadão alvo de um processo ser falado aqui e ali por razões ainda indefinidas e, por outro lado, razões de ordem deontológica, impedem o Juiz de criticar decisões alheias o que, não seria necessário firmar por escrito mas, deveria já estar interiorizado por uma questão cultural e de princípio .

No passado mês de Março, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou que nenhum juiz pode comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios.

A deliberação foi dada a conhecer esta semana através de um comunicado do qual destaco os seguintes pontos:

IV – O dever de reserva abrange, na sua essência, as declarações ou comentários (positivos ou negativos) feitos por todos os juízes, envolvendo apreciações valorativas sobre processos que têm a seu cargo;

V - Todos os juízes, mesmo que não sejam os titulares dos processos, podem ser agentes da violação do dever de reserva;


VI – O dever de reserva tem como objecto todos os processos pendentes e aqueles que embora já decididos de forma definitiva, versem sobre factos ou situações de irrecusável actualidade;


VII – Não estão abrangidos no dever de reserva nem a apreciação de decisões decorrente do exercício de funções docentes ou de investigação de natureza jurídica, nem os comentários de natureza científica, estes depois do trânsito da decisão comentada;


E dizem ainda alguns jornais: "Vista como uma autêntica "lei da rolha", a decisão implica retomar os processos disciplinares contra juízes que aguardavam na gaveta a clarificação desta matéria. Contam-se, entre esses, o juiz desembargador Rui Rangel ."


Não me parece que assim seja.
Na verdade, se na maior parte das vezes tenho o CSM como um orgão silencioso e distante, não é menos certo que não o tenho por um órgão insensato.

Posso não concordar com certas decisões (devia concordar com todas!?), mas, não me parece que os processos que estão à espera de decisão e, não na gaveta como dizem os jornais, vão agora avançar vertiginosamente ao abrigo desta deliberação do CSM.

Não me parece primeiro porque o processo do Desembargador Rui Rangel estará a prescrever e se não estiver, esta deliberação, se a entendermos diferente do já estatuído nunca poderá servir para prejudicar quer o Juiz Desembargador Rui Rangel quer o Conselheiro Artur Costa. É a regra da não aplicação retroactiva da Lei nova a não ser que mais favorável - nº 4 do artigo 29º da Constituição.

Por outro lado não gosto nem concordo quando se diz que foi deliberada a lei do silêncio absoluto - "Ninguém pode falar na praça pública, seja em que circunstância for".

Mas se o que foi deliberado foi: -"Ninguém pode criticar, mesmo perante más decisões judiciais." Aqui ,digo-vos que concordo.
Não concordo com o "ninguém pode falar" porque, não nos podem pôr uma mordaça. A Justiça já tem uma venda que, no entanto deve ter por razões de igualdade para com todos, mas, não é acéfala .
A Justiça viveu sempre longe dos cidadãos, escondida no meio de papéis velhos e Tribunais a cair aos bocados, mas não sofreu nenhuma lobotomia e, entende neste século XXI que tem opinião e a sua independência lhe permite, falar, explicar e esclarecer.

E também lhe é permitido sentir, porque: - Sim, há a jurisprudência dos afectos.
Dispõe o artigo 86º n.º 9 do Código de Processo Penal:

«O segredo de justiça não prejudica a prestação de esclarecimentos públicos:
Quando necessários aos restabelecimento da verdade e sem prejuízo para a investigação, a pedido de pessoas publicamente postas em causa;

Excepcionalmente, nomeadamente em casos de especial repercussão pública, quando e na medida do estritamente necessário para a reposição da verdade sobre factos publicamente divulgados, para garantir a segurança das pessoas e bens e para evitar perturbações de tranquilidade pública».

-O que o Conselho Superior da Magistratura veio dizer agora foi:

"O dever de reserva abrange, na sua essência, as declarações ou comentários (positivos ou negativos), feitos por juízes, que envolvam apreciações valorativas sobre processos que têm a seu cargo", precisa o CSM, vincando que "todos os juízes, mesmo que não sejam os titulares dos processos, podem ser agentes da violação do dever de reserva".

A questão que se levanta aqui a meu ver de maior impacto público, porque a Justiça tem impacto público e o cidadão gosta de saber o que se passa e porquê e porque estamos numa época em que os média procuram as notícias e, se não as conseguem pela fonte certa, irão consegui-las de forma errada e irão publicá-las deturpadas, gerando aí sim a confusão e o engano, a questão que se levanta aqui dizia eu, é a de que sempre dentro das regras supra referidas, entendo ser premente o CSM ter em conta a necessidade de informação.

Se os juízes à luz do Estatuto, podem fornecer informações sobre processos em matéria não coberta pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional, quando visem a realização de direitos ou interesses legítimos, nomeadamente de acesso à informação, podem continuar a fazê-lo se não fizerem comentários - apreciações valorativas - e apenas se limitarem a transmitir informação.
A possível dentro das regras supra referidas.

Isto porque há que ter em atenção o interesse legítimo, nomeadamente de acesso à informação. O que é este interess e? É o direito a ser informado do que realmente sabemos que está a acontecer mas, sobre o que, não temos a certeza do que está a acontecer.

Mas aqui não me parece que tenha sido coarctado esse Direito à Informação.

Os Juízes estarão, tendo em conta o estatuto, sujeitos a uma lei da rolha??
Ao que se pode concluir do que já foi escrito aqui, os juízes podem livremente fazer comentários, fornecer informações ou prestar declarações sobre matéria que não seja relativa a quaisquer processos, sem qualquer necessidade de autorização, desde que, repito mais uma vez não façam apreciações valorativas ou seja, não emitam juízes de valor sobre decisões próprias ou alheias.

Logo, pergunto: Poderão pronunciar-se sobre temas juridicos desde que não sejam relativos a qualquer processo?
Podem. Não podem é comentar positiva ou negativamente, as decisões suas ou alheias.

Será uma Lei da Rolha. Não o creio. E uma boa dose de bom senso e outra de deontologia profissional , nunca nos impedirá de comunicar ao cidadão o que podemos e o que devemos.
Quanto ao Juiz desembargador Rui Rangel na altura pronunciei-me sobre o seu artigo e continuo a dizer o que disse: - concordo com tudo o que disse à excepção da parte em que faz apreciações sobre a decisão da Juiz que lavrou a decisão.
Quanto ao mais continuarei sempre a dizer que a Justiça não é acéfala nem sofreu qualquer lobotomia.
E que à lei compete caminhar a par da evolução dos tempos e das necessidades dos cidadãos.
E ainda que, há realmente uma Jurisprudência dos afectos.

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ACCB

A dicotomia dever de reserva/liberdade de expressão parece-me bem clara.
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8 Comentários:

Blogger M@nza disse...

Já vi esta situação na história da humanidade. "National Sozialistische".
Esperemos que não, mas é assim que se começa uma ditadura. Aos poucos e poucos vão tapando a boca dos cidadãos até estes já não poderem "respirar".
Também estão a tentar com os militares tentando alterar o RDM de modo a "punirem" os reformados e reservistas por opiniões contrárias`ao governo "Sozialistische".
um bom fim-de-semana
bjo

12 abril, 2008  
Blogger OUTONO disse...

Bom artigo de opinião...e de esclarecimento, acrescento.

"Os Juízes estarão, tendo em conta o estatuto, sujeitos a uma lei da rolha??
Ao que se pode concluir do que já foi escrito aqui, os juízes podem livremente fazer comentários, fornecer informações ou prestar declarações sobre matéria que não seja relativa a quaisquer processos, sem qualquer necessidade de autorização, desde que, repito mais uma vez não façam apreciações valorativas ou seja, não emitam juízes de valor sobre decisões próprias ou alheias.


Logo, pergunto: Poderão pronunciar-se sobre temas juridicos desde que não sejam relativos a qualquer processo?
Podem. Não podem é comentar positiva ou negativamente, as decisões suas ou alheias."

Nem é preciso ser muito inteligente, para perceber .

Como dizes e muito bem, é tudo uma questão de bom senso.

12 abril, 2008  
Blogger Lady disse...

Que eu saiba os Juizes também são pessoas com ideias, opiniões, sentimentos e como tal têm todo o direito de as expressar, ainda mais numa área sabiamente sua... desde que não comprometa quaisquer processos em curso! Creio que já tem em mente e conscientemente esse essencial pormenor... ou não seriam o que são!!! Juizes! ;)

12 abril, 2008  
Blogger Henrique Dória disse...

Há um direito de defesa da honra e da dignidade profissional que ninguém pode negar a qualquer juiz. É só isso que deve estar em causa, no essencial.
Mas tudo o que vai além disso é pretender um protagonismo que está vedado aos juízes, porque se destina aos políticos.

12 abril, 2008  
Blogger Pecadormeconfesso disse...

Gosto de te ler a "falar a sério" também
Bom artigo de opinião.
E sem medos.
O dever de reserva dos Juízes não é nem deve ser entendido como uma mordaça mas, antes como um respeito pelo trabalho deles próprios.
Aposto que contigo não há violações do dever de reserva mas aposto que não deixarás de esclarecer nada nem ninguém por medo.
Não se trata de uma Lei da rolha, trata-se de um dever de respeito.
Boa postagem.

12 abril, 2008  
Blogger Cleopatra disse...

Como ele nunca viria aqui, eu deixo aqui o que dizem que é a opinião dele


O Bastonário da Ordem dos Advogados classificou, esta quinta-feira, a decisão do Conselho Superior da Magistratura de impedir os juízes de comentarem processos em curso «muito perigosa para a democracia».

Ouvido no Fórum TSF, António Marinho Pinto disse que a «proibição dos juízes falarem sobre processos em que não estejam envolvidos é uma decisão que põe em causa uma das liberdades da democracia, ou seja, a liberdade de expressão».

Na opinião do Bastonário, «em vez de eliminar o direito de expressão», o que o Conselho Superior da Magistratura deveria fazer «era responsabilizar quem o exercesse de forma abusiva, para além dos fins para que esse direito existe».

«Num estado de direito democrático», impedir titulares de um órgão de soberania «de falar sobre processos e outras decisões é muito redutor e muito perigoso para a democracia», sublinhou.

14 abril, 2008  
Blogger Cleopatra disse...

E já agora porque não mais uma opinião??

O juiz desembargador Eurico Reis, que já foi objecto de dois processos disciplinares aplicados pelo Conselho Superior da Magistratura, criticou o facto de os juízes serem formalmente impedidos de fazer qualquer comentário sobre processos em curso.

O Conselho Superior da Magistratura deliberou que os magistrados devem ser impedidos de comentar processos que estejam a decorrer, excepto quando for apenas para explicar a decisão.

Ouvido pela TSF, Eurico Reis considerou que esta decisão «assenta num princípio completamente errado», nomeadamente que «o prestígio das decisões judiciais advém da unanimidade, e isso é falso».

Na opinião do juiz desembargador, «aquilo que dá prestigio às decisões judiciais e leva à sua aceitação na comunidade é a «consistência dos argumentos e não a unanimidade».

14 abril, 2008  
Blogger Cleopatra disse...

E ainda outra:

«Tudo aquilo que seja opiniões valorativas, quer positivas, quer negativas, por parte de outros juízes em relação a decisões tomadas por colegas, não é adequada», considerou o juiz António Martins, alertando que se o magistrado «violar o dever de reserva pode incorrer, na prática, na violação de outros três deveres, nomeadamente o da ética».

14 abril, 2008  

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