
"Carjacking’" O crime que veio dos EUA ???
Há dias ouvia Paulo Portas falar de Carjaking como quem fala de um crime que nunca aconteceu ou tinha acontecido antes em Portugal.
Penso e, acho que não estou enganada, que o Dr. Paulo Portas é licenciado em Direito e, sendo assim , ou ele não tem um Código Penal igual ao meu, ou ainda não leu o Código Penal.
Salvo o devido respeito o " carjaking" não tem nada de novo a não ser o estrangeirismo que lhe foi aplicado.
Não é um crime importado, não é praticado por extra terrestres nem é uma novidade de filmes mais violentos como "24 horas"
Se olharmos com atenção o artº 210º do CP o "carjaking" é pura e simplesmente um crime de roubo agravado ou qualificado como lhe chamam alguns autores -p.p.p. artº 210º nº 2 ou 3 do CP.
Diz-nos este dipositivo legal que
quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa , subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue coisa móvel alheia - ( carro por exemplo) por meio de violência contra uma pessoa , ou de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou pondo-a na impossibilidade de resistir comete o crime de roubo. ( se for de um carro - é pomposamente carjacking! )
É punido com a pena de prisão de 1 a 8 anos.
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2.- A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se
a) se qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vitima ou lhe infligir pelo menos por negligência, ofensa à integridade fisica grave ou
b) se verificarem singular ou cumulativamente quaisquer requisitos referidos nos nº 1 e 2 do artº 204º (trazendo no momento do crime arma aparente ou oculta por exemplo). (...)
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
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Ora, facilmente se conclui que não tem o legislador de se preocupar com o criar um novo tipo de ilícito. Deixemo-nos de estrangeirismos
O carjacking não é mais do que um roubo com pena agravada porque cometido com arma por exemplo. A pena está lá. É suficiente - 3 a 15 ou 8 a 16.
As leis existem. Há que saber aplicá-las.
Não nos basta que os EUA imponham o preço do petróleo quando temos uma moeda mais forte que a deles , queremos agora que eles nos imponham nomes para ilícitos já existentes?!
Ora...deixemo-nos de "modernices!"!!!
ACCB
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EM TEMPO: AQUI:_
Para quem tem dúvidas em relação ao que diz o Dr Paulo Portas licenciado em Direito, aqui está:
O CDS-PP apresenta hoje na Assembleia da República um conjunto de 15 medidas para prevenir e combater o “carjacking” e onde se propõe o agravamento das penas.
O líder democrata-cristão, Paulo Portas, sublinhou que tendo em conta as proporções "assustadoras" daquele fenómeno as penas "têm que ser mais pesadas" para quem praticar aquele tipo de crime.
"Actualmente as penas mínimas vão de um a três anos e propomos uma subida de três a cinco anos, para que se responda a uma realidade assustadora", frisou Paulo Portas, no início de uma visita de dois dias à ilha de São Miguel.Segundo disse, com o modelo actual muito rapidamente o criminoso cumpre a pena e volta a sair, daí que tenha defendido medidas punitivas "mais pesadas". "De todas as formas de criminalidade que estão a subir e a tornarem-se preocupantes uma delas é relativamente nova mas está a disparar em proporções assustadoras e têm que ser travadas, o chamado ‘carjacking’", alertou o líder do CDS-PP, assinalando que os roubos de viaturas com violência não estão sequer tipificados no Código Penal.
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O Povo ouve isto....Pois.... E querem eles estar na frente.
OH BALHA_ME DEUS!!!
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