CleopatraMoon

Um Mundo à parte onde me refugio e fico ......distante mas muito próxima.

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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domingo, outubro 21, 2007

Já agora antes de qualquer outra coisa, que história é aquela do Tratado permitir a Pena de Morte?
Alguém me esclarece??
É que estou sinceramente confusa...
Terei ouvido mal?...
Terei entendido mal?....

Tratado de Lisboa


-1 - Do Tratado emerge a figura do Presidente do Conselho Europeu.

Este cargo será eleito por dois anos e meio e pode ser renovado uma vez. Segundo o actual presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, a importância deste novo cargo prende-se com o seu papel de «dar continuidade aos esforços das presidências» rotativas dos 27, que continuam com a duração de seis meses.

2 - Em Lisboa foi dada ainda luz verde a um Alto Representante da União para os Assuntos Externos e da Política de Segurança com missão reforçada, já que será também vice-presidente da Comissão Europeia.

3- O Tratado contém emendas aos dois únicos tratados que serão conservados na União Europeia: o Tratado da UE (Maastricht) e o Tratado de funcionamento (Roma). Deixa cair as referências aos símbolos, como a bandeira, a divisa e o hino europeus, que vão continuar a existir, mas não figurarão no novo tratado.

4 - O fim do veto. Temas como asilo, imigração e cooperação judicial, entre outros, deixam de estar sujeitos a este mecanismo actualmente existente.

5 - Comissão Europeia encolhe. Em 2014, o número de comissários será inferior ao de estados-membros, representando dois terços dos 27. A redistribuição do peso de voto dos diversos países será feita de forma faseada entre 2014 e 2017.

6 - Carácter vinculativo: a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, que ocupava grande parte do anterior tratado constitucional, não irá figurar no novo documento. Porém, este incluirá uma menção que assinalará o seu carácter vinculativo. O Reino Unido assegurou-se, com uma garantia escrita, que a carta não poderá ser usada no tribunal Europeu para alterar a lei laboral inglesa ou outras leis relacionadas com direitos sociais.

7 - O novo texto consagra o direito de um grupo de cidadãos pedirem à Comissão Europeia que proponha uma medida legislativa. O número de peticionários terá, no entanto, de ser de pelo menos um milhão.

8 - Cooperação. Novo mecanismo automático de colaboração reforçada em cooperação policial e judicial em matéria penal. Na luta e prevenção contra o racismo e a xenofobia, a criminalidade organizada, o terrorismo, o tráfico de seres, droga e armas, os crimes contra crianças, bem como a corrupção ou a fraude.

9 - A União Europeia passa a ter personalidade jurídica única.

10 - Consagrado no Tratado de Lisboa fica ainda a possibilidade dos Estados abandonarem a União Europeia.

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5 Comentários:

Blogger Maria disse...

Apetece-me começar já a recolher assinaturas para cumprimento do ponto 10......

Abraço

23 outubro, 2007  
Blogger Apenas um homem disse...

Para quando o referendo ao Tratado de Lisboa? Os cidadãos dos estados-membros deveriam ser ouvidos e terem a possibilidade de expressarem as suas posições naquilo que decidirá o futuro da Europa.
Beijo

23 outubro, 2007  
Blogger M@nza disse...

"Em tempo de guerra não se limpam armas".
Que o Tratado Reformador admita em casos excepcionais a pena capital não quer dizer que o país a aplique em tempo de paz.
A Carta dos Direitos Fundamentais, reconhecida no tratado (exceptuando, como sempre os bifes (UK) e os actuais parceiros Polacos que não a subscreveram, vai-se lá saber porquê...)no seu artº 2º é muito claro: "Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado".
A carta retomou, em parte, a CEDH (Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais), do Conselho da Europa de onde foram recuperadas "anotações" interpretativas, pelo presidium da Convenção Europeia (estrutura que preparou a reconfiguração institucional da UE que resultou agora no Tratado Reformador).
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Ora essas "anotações" dizem que a "morte não é considerada como infligida em violação" do artigo que proíbe a pena capital se ocorrer em determinadas circunstâncias, como sejam:
- "para assegurar a defesa de qualquer pessoa contra a violência ilegal";
- "para efectuar uma detenção regular ou para impedir a evasão de uma pessoa regularmente detida";
- para "reprimir, de acordo com a lei, uma revolta ou uma insurreição".
Também admite que "um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos cometidos em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra". Estas "anotações" não têm valor jurídico. Contudo, o artigo 6.º do Tratado determina que os "princípios" consagrados na carta devem ser "interpretados" tendo-as "na devida conta".
Parece-me que nenhum país da UE permite a pena capital, apenas a Espanha admite excepções em tempo de guerra e a Polónia tem tentado restaurá-la, mas sem sucesso até agora.

23 outubro, 2007  
Blogger xavier ieri disse...

Olá pessoal.
Tou de volta, mas não tão assíduo.
Quanto à posta:
Pois eu acho essa coisa da pena de morte um exagero!
Proponho antes a exterminação!
...política, já se vê...
(eh, eh, eh)

23 outubro, 2007  
Blogger Pecadormeconfesso disse...

Provavelmente é só mais um diploma e uma oportunidade de reuniões almoços, viagens,ajudas de custo, busca de prestigio.

28 outubro, 2007  

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