"Aquilo que o autor defende, no essencial, é que a dúvida é um laço tão forte como a certeza, porque quando temos certezas, instalamo-nos, e ficamos acomodados nas nossas certezas. Quando questionamos, quando levantamos dúvidas, algo acontece, e é assim que o mundo avança",
conta Diogo Infante.A DÚVIDA
Uma peça de teatro que nos abana por dentro. Que nos angustia permanentemente.
Que nos confronta connosco e nos pergunta: Sabes?
Do princípio ao fim a dúvida permanente da irmã Aluisius, acompanha a peça e a parábola.
O que parece ser a certeza não é mais nem menos que uma permanente dúvida.
E uma dúvida até sobre qual o motivo que a leva a duvidar.
Insistentemente e, quando o Padre parece aceitar um certeza que ainda não está segura, a irmã só lhe pergunta:
- "Padre, deu ou não o vinho da Missa a beber ao rapaz?!"
- "Padre, deu ou não o vinho da Missa a beber ao rapaz?!"
E a pergunta não é essa.E ela sabe que não é a isso que quer resposta.
Não é isso que ela e nós queremos saber.
Até ao fim a irmã, directora da escola, não se acomoda na sua certeza e, apesar de ser ela quem lança a dúvida, é ela que tenta desembaraçar-se da própria dúvida que levanta.
Para mim, ela simboliza a própria dúvida.
Não a certeza.
Por isso a busca e acaba abafada, sufocada na angustia da certeza que só tem dúvidas.
A Peça termina com a certeza de que, a única certeza que há, é existência da própria dúvida.
.
E como decidir quando se tem dúvida?
Ao Juiz o problema não se põe.
Em caso de dúvida absolve.
O juiz não decide com tão pouco como o que a Parábola lhe dá.
O Juiz decide com PROVA.
Essa, é firmada não só por depoimentos mas, em muitos casos, por perícias, por relatórios, por vigilâncias, por escutas.
Em conjunto nuns casos, separado mas nunca sós, noutros.
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A DÚVIDA para o Juiz é a CERTEZA SEGURA de que deve ABSOLVER.
Tema actual, e bem debatido que, volto a repetir, nos abana por dentro e angustia mas, também nos serena.
ACCB
ACCB
Etiquetas: juizes
10 Comentários:
Cara Cleópatra,
Quando a dúvida se reporta a matéria de facto, como coloca a questão, sou obrigado a concordar, mas quando se reporta a matéria de direito (e são muitas as dúvidas…) a mesma não pode implicar necessariamente a absolvição (excepto em matéria sancionatória).
Penso, por isso, que a dúvida é bem mais complicada, apesar de vivermos diariamente com ela.
O problema,quanto a mim, surge no uso do artº 127º do CPP, dizem que é um limite á discricionariedade do julgador, mas o que se constata, em alguns casos, é precisamente o contrário. Ao invocar a experiência comum e da lógica do homem médio, mais a imediação,oralidade, e não sei quantos...resulta em «in dubio contra reo».Sei que são excepções...mas em alguns jovens acontece disto.
A Cleo, óbviamente que está certa no que diz e a experiência ajuda muito.
Gostei muito do post!
Penso que também para um Juíz - como para qualquer outra pessoa - o mais importante é sempre a serenidade de uma consciência tranquila.
E se com as perícias, os relatórios, as vigilâncias, as escutas e toda uma parafernália de meios para constituir a tal "Prova", a dúvida permanece, e se nos depoimentos a linguagem não verbal disser mais do que as palavras, então o jJuíz deve absolver, mesmo que contra tudo e contra todos.
Porque aqui, a peça não pode acabar na dúvida.
Felicitações a todos os Juízes de consciência traquila.
Pensar e duvidar é viver!!
Sonhar e acreditar é ser feliz!!
Sendo que a dúvida num processo judicial criminal existe desde a génese deste, como aceitar a aplicação de medidas de coação, mormente as limitativas da liberdade, se quisermos ser coerentes com essa dúvida?
Bom dia
Fernando
Pois, pois...
Certezas que causam duvidas também as há.
Vou mas é embora, certezas!
Fujo delas...
As medidas de coacção são aplicadas de acordo com os indícios verificados.
Prisão preventiva aplica-se em ultimo caso.
É assim a pratica judiciária.
TIR- ou termo de identidade e residência é o mais aplicável.
Não creio que a dúvida seja isso.
A dúvida surge qdo a final, depois de produzida toda a +prova o Juiz tem a dúvida razoável que o leva a absolver.
Não é uma qualquer duvidazinha, um qualquer sobressalto.
Os juízes não têm sobressaltos e, qto à dúvida desde o início como refere o Fernando, ela existe pois claro, por isso é que qualquer um de nós se presume inocente até trânsito em julgado.
A Dúvida a que me refiro é a que surge ou não no momento de decidir.
A que nos leva a absolver.
Pano para mangas é o que isto dá...
Ferreira
Afinal isto do Direito também é uma tentação e um vício ainda que aqui seja "ao de leve"!!
Livre apreciação da prova artº 127º do CPP
"Salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente."
Isto não tem que ver com poder discricionário..ou limite ao mesmo.
Tem que ver com ponderação.
A ponderação que se exige face à prova apurada porque produzida.
E não actua isoladamente ...
O que aqui nos surge é mais uma conjugação que permite o respeito pelo princípio in 'dubio pro reo' que se acha intimamente ligado ao da livre apreciação da prova
Não me parece que a decisão ponderada seja ou possa ser uma apreciação arbitrária, discricionária ou caprichosa da prova produzida e ofensiva das regras da experiência comum.
Estará se o for necessariamente condenada ao fracasso.
E a experiência é sem dúvida preciosa mas, d eixe-me dizer-lhe que o bom senso evita o capricho a arbitrariedade que muitas vezes a experiência não evita.
Não creio que por ser mais ou menos experiente devido à idade, um Juiz seja mais ou menos ponderado.
O perfil de um Juiz é um Coktail de ponderação, bom senso, saber ouvir, saber olhar, conhecer a técnica, o direito e, estar aberto ao outro.
A Idade não é factor determinante.
Mais pano para mangas!!
Alguém dá uma ajudinha??
saiem mais 5 metros de pano para mangas para a Cleopatra, por favor!
Hoje e só hoje é barato!
OH Manza isto aqui não é a feira de Carcavelos ou lá o que é!
LOL!
(Embora, diga-se já despachemos a metro....)
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