PARLAMENTOS UNIDOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES
A inauguração ocorreu na Assembleia da República - sala do Senado, - durante a sessão de abertura de uma audição parlamentar inserida na campanha "Parlamentos Unidos no Combate à Violência Doméstica", uma iniciativa do Conselho da Europa.
O site irá divulgar "as iniciativas do Parlamento no âmbito da campanha" europeia, nomeadamente "a adopção de medidas jurídicas.
Elza Pais, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, salientou o facto de o fenómeno da violência doméstica ser "intemporal" e "marcar a sociedade". "
No ano passado foram registados 20.595 casos de violência doméstica, o que para a responsável "representa um crescente reconhecimento das forças de segurança" por parte das vítimas, que encaram com maior naturalidade o direito à denúncia.
No fundo não são apenas as mulheres as vitimas deste tipo de violência.
São as crianças.
São os idosos.
Outras vezes, menos conhecidas na realidade, são os homens.
Mas são variados os tipos de violência à porta fechada no seio das famílias.
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A alteração do CP quanto ao artº 152º - Maus tratos -vem trazer inovações e uma forma mais realista de encarar estas situações. Uma forma mais próxima da realidade e das mentalidades abertas e atentas.
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Constituição da República PortuguesaArtigos 9º, 13º, 24º, 25º
Código Penal152º (Maus tratos e infracção de regras de segurança);
Código de Processo PenalArtigos 200º (Proibição de permanência, de ausência e de contactos) e 281º (Supensão provisória do processo).
Código Penal152º (Maus tratos e infracção de regras de segurança);
Código de Processo PenalArtigos 200º (Proibição de permanência, de ausência e de contactos) e 281º (Supensão provisória do processo).
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Fica por ora um pequeno apontamento. Com mais tempo talvez um artigo de opinião.
Etiquetas: Actualidades
4 Comentários:
É impressão minha ou este tipo de iniciativas é profundamente sexista?!
Tal como diz, a violência doméstica atinge fundamentalmente mulheres e crianças, mas também os idosos e em menor percentagem os homens. Por isso, um combate sério à violência doméstica não pode esquecer algumas vítimas, mesmo que estas sejam em menor número. Tal como está, o "site" viola o ponto 2 do artigo 13º da CRP – "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado (...) em razão de ascendência, sexo..."
Boa semana.
Nada mais indigno e que revele a falta de caracter que a violencia fisica ou psicologica sobre o proximo, principalmente sobre quem supostamente se deveria proteger e acarinhar!
Penso que o homem não é uma vitima em menor numero, é uma VITIMA! (teremos que colocar sexo? VITIMA não tem sexo, é como os anjos...)
OBS: Do que conheço da vida a mulher é perita em violencia psicológica. Sendo assim tenho que dizer que os homens (Se pudesse tirar o H...) são peritos em violência fisica.
Porque náo praticam a violencia aos olhos de todos?
COBARDES, é o que são!
Realmente a VIOLENCIA não tem sexo, ou melhor não deve ter, como referiu o Louco, que de louco nada tem.
Esta sim pode é ser tipificada conforme o seu "modus operandi", ou seja, pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão directa, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objectos e pertences do mesmo; violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas; e violência sócio-económica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.
Há também que considerar violência doméstica o abandono e a negligência quanto a crianças, parceiros(as) ou idosos.
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Gostei desta intervenção.
Quero, ou melhor, queremos mais.
Posso fazer referência a esta postagem no meu "sítio" CLEO?
Não me vou pronunciar por ora.
Tenho aqui óptimas respostas.
Três homens!
Nenhuma mulher?
Bem, Claro Manza!
Claro que pode (s).
É importante que o façam.
Bj e até já
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