São milhões as crianças sujeitas a trabalho duro .
Continua aqui: O Murcon
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Abuso sexual de menores
Monitor acusado de 18 crimes sexuais
Cândida Pinto e Rui Gustavo
Muito perto de nós, O EXPRESSO noticiou este fim de semana mais um julgamento em curso por abuso sexual de crianças.
"As vítimas são onze meninas, entre os sete e os dez anos. Abusos sexuais e maus tratos foram cometidos em ATL ilegal
Altino Martins era um homem insuspeito. Tem 60 anos, estava desempregado e cuidava das crianças do Bairro das Sapateiras que saíam da escola e não tinham para onde ir. Fundou o ATL Pirilampo, levava as crianças ao circo, organizava excursões e jogos de futebol. Tinha o apoio informal da Câmara Municipal de Loures que chegou a condecorá-lo por serviços à comunidade..........................................................." »
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Campanha sobre abuso sexual de menores
A organização regional da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) na América Latina lançou um sítio na Web sobre o abuso de crianças, inserido numa campanha internacional contra a exploração do turismo sexual infantil.
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Etiquetas: artigo de opinião
7 Comentários:
Esta sociedade está um nojo!
Venham leis mais duras! Duríssimas! E não esas meias- tintas deste Código Penal... que protege mais a propriedade que as ofensas/crimes contra as pessoas!
Enquanto não soubermos viver nunca mareceremos as crianças que temos, um beijo à sua frontal ternura
1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.
2. Tais medidas de protecção devem incluir, consoante o caso, processos eficazes para o estabelecimento de programas sociais destinados a assegurar o apoio necessário à criança e àqueles a cuja guarda está confiada, bem como outras formas de prevenção, e para identificação, elaboração de relatório, transmissão, investigação, tratamento e acompanhamento dos casos de maus tratos infligidos à criança, acima descritos, compreendendo igualmente, se necessário, processos de intervenção judicial.
- Artigo 19º, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
Agoro questiono: - Será que Portugal está a cumprir este artigo?? Ou é só "treta".
Para quando julgamentos céleres como o que aconteceu nos Açores, há bem pouco tempo??
Deixem-se de palavras de "temos de...", "vamos fazer..." e muitas outras já ouvidas pelos nossos "benfeitores" políticos e passemos à acção através de julgamentos rápidos.
Ou então estes julgamentos não devem prescrever...talvez assim "eles" os decidam terminar rápidamente.
e haja justiça...
Assunto que não pode ser calado!
...
Excelentes, os 3 comentários! Complementam-se.
Pelos vistos Manza, há uma serie enorme de tratados e convenções etc etc, que existem no papel apenas..
A maior parte é de aplicação automática...mas.. parece que todos ignoram isso.
Veremos!
No entanto, posso dizer-te que este tipo de crime é julgado rápidamente em 90% dos casos.
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Todos os dias há vítimas do silêncio de Muitos!
...desde que não estejam envolvidos "GRANDES" senhores. Tenho dito
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