CleopatraMoon

Um Mundo à parte onde me refugio e fico ......distante mas muito próxima.

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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domingo, fevereiro 19, 2006

Convenção Direitos Crianças explicada ás mesmas

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Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.
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Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
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Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
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Artigo 6 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
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Artigo 7 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e adata em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
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Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te mal-tratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar com os dois.
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Artigo 10 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a voltar para junto deles.
Artigo 11 - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
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Artigo 12 - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
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Artigo 13 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
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Artigo 14 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
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Artigo 15 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
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Artigo 16 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.
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Artigo 17 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
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Artigo 18 - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
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Artigo 19 - Ninguém deve exercer sobre ti quaquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
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Artigo 20 - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
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Artigo 21 - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira.
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Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), teens direito a protecção e ajuda especiais.
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Artigo 23 - No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
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Artigo 24 - Tens direito à saúde. quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
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Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
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Artigo 28 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
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Artigo 29 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
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Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
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Artigo 31 - Tens direito a brincar.
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Artigo 32 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
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Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.
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Artigo 34 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.
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Artigo 35 - Ninguém te pode raptar ou vender.
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Artigo 37 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
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Artigo 38 - Tens direito a protecção em situação de guerra.
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Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
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Artigo 40 - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
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Artigo 42 - Todos os adultos e crianças devem conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.
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(Assinada por Portugal a 26 de Janeiro de 1990 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro. Ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 49/90, da mesma data. Ambos os documentos se encontram publicados no Diário da República, I Série A, n.º 211/90. O instrumento de ratificação foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 21 de Setembro de 1990)
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A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).
Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outrosdireitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
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• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões quelhe digam respeito.• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos eà igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
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• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntosque se relacionem com os seus direitos.A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
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• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
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Depois disto, se poderem, façam o favor de ser felizes!

1 Comentários:

Blogger DarkMorgana disse...

Pergunto-me quantas crianças usofruirão de todos os seus direitos?...

20 fevereiro, 2006  

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