Esmeralda
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O interesse da menor é vítima de decisões de resultado contraditório entre si, proferidas por Tribunais diferentes e absolutamente competentes??????
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OU
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O sargento Luís Gomes foi ontem condenado a seis anos de prisão pelo sequestro da menor Esmeralda Porto. O arguido e a mulher, acolheram a menina com três meses de idade e recusam-se a entregá-la ao pai, a quem foi concedido o poder paternal em Julho de 2004.
Esmeralda fará cinco anos no próximo mês.
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“Esta criança é inadoptável. Não há legislação em Portugal que permita a este casal [o arguido e a mulher] adoptá-la porque não há abandono e o pai não dá consentimento à adopção”, disse a juíza presidente do colectivo, Fernanda Ventura."
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O casal tem uma relação afectiva profunda com Esmeralda e receia, com base no parecer de psicólogos e pediatras, que a entrega ao pai – que a criança não conhece – lhe cause traumas irreversíveis
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-----------------Já em 2005-02-05 - 00:00:-----------------------------------------
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Esmeralda Porto nasceu da relação ocasional entre uma cidadã brasileira, de 39 anos, e um carpinteiro de 25 anos, residente em Cernache do Bonjardim, Sertã.
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Aos três meses, e à margem de qualquer mecanismo legal, a mãe deu-a, assinando uma declaração, a Luís Gomes (sargento do Exército) e Maria Adelina, actualmente residentes no Entroncamento.
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Na sequência de uma acção do Ministério Público, o pai biológico sujeitou-se a testes que confirmaram a paternidade e perfilhou a criança, manifestando vontade de tê-la à sua guarda.
O Tribunal de Torres Novas veio a decidir nesse sentido, por entender que Esmeralda tem direito a ser criada pelo pai, que não a abandonou.
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José Fernandes, director regional do IRS no Centro, - Está muito vulnerável, no processo de formação de personalidade e isto pode deixar marcas irreversíveis”, afirmou ao Correio da Manhã.
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Luís Gomes afirma que a sua intenção e de Maria Adelina é “defender os interesses da criança até ao último fôlego”, pois consideram que para a menina seria “muito complicado e doloroso” mudar de família.
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Para o Tribunal Constitucional, contudo, está em causa a defesa do princípio da igualdade, do direito de acesso à Justiça e do dever de protecção das crianças.
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- Adultos, técnicos ou não, que esqueceram o que é ser criança....
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Etiquetas: menores
3 Comentários:
Caso complicado este, não é?
Ainda mais estando em causa uma criança, que em termos objectivos, conhece apenas um pai e uma mãe.
Efectivamente, não houve nunca uma adopção, em termos formais e é certo que o Pai biológico manisfesta interesse em ter consigo a sua filha, logo parece-me à primeira vista que assim deve acontecer, contráriamente ao que parece ser a opinião da maioria.
Reconheço que a acontecer isto, a criança deveria ser alvo de um acompanhamento especializado de modo a minorar eventuais problemas.
Estarei errado?
bjs
Respondo na postagem supra.
Ou melhor, responde a Esmeralda...
eu fiz exactamente o mesmo, embora se tratasse da minha filha biológica... desapareci e ela só apareceu quando um ano depois foi anulada uma decisão de um julgamento que não chegou a existir...houve uma sentença dada sem julgamento!! Pois e isso iria dar a filha de 3 anos, durante um ano, a um pai ausente, psicopata e muitas coisas mais que para aqui não interessam.
Abençoados sejam os que têm coragem de lutar por um ser indefeso mesmo que isso vá às ultimas consequencias.
maria de são pedro
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