O que a Comunicação Social não diz do Congresso dos Juízes
CONCLUSÕES
Os Juízes exigem uma justiça mais célere, a menores custos e com reforço da protecção dos direitos do cidadão - própria do século XXI - designadamente mediante a documentação das audiências, com registo áudio e vídeo digital e transcrições em tempo-real, através da estenografia digital.
Organização do Poder JudicialAutonomia Administrativa e Financeira dos Tribunais
A organização do um Poder Judicial independente pressupõe Tribunais com autonomia administrativa e financeira e um Conselho Superior da Magistratura dotado de meios operativos e financeiros que lhe permitam assumir todas as suas responsabilidades enquanto órgão nuclear da administração da Justiça.
Recrutamento e Formação dos Juízes
Uma magistratura de qualidade é um dos pilares da independência do poder judicial, pelo que urge, com efectiva participação dos juízes, proceder a uma revisão profunda da lei orgânica do C.E.J., com:- Abertura do acesso aos recém-licenciados, instituição de concursos separados para as carreiras do Ministério Público e da Magistratura Judicial e redução da formação conjunta à fase teórica;- Uma maior e mais clara intervenção dos Conselhos Superiores no recrutamento e na formação inicial e permanente dos magistrados sob sua gestão e- A criação do estatuto do juiz formador.
O Associativismo na Magistratura
O associativismo dos Juízes, para além da sua vertente sindical, tem hoje um papel acrescido na afirmação dos direitos do cidadão e na renovação do sistema de Justiça do Estado de Direito.
A Independência do Juiz - Condicionantes e Pressupostos
A responsabilidade do juizA alteração do regime de responsabilização civil dos juízes, realidade há muito existente, não pode traduzir-se numa condicionante à liberdade de julgar e, por essa forma, por em risco a independência dos juízes.
A independência do poder judicial
A independência do Poder Judicial passa pela criação de uma Lei-quadro da Magistratura (Magna Carta), com força para-constitucional, que defina os grandes princípios da jurisdição, à qual se subordinem estatutos, leis orgânicas e leis processuais.
As antecedentes conclusões foram aprovadas por unanimidade e aclamação no VII Congresso dos Juízes Portugueses em Carvoeiro no dia 26 de Novembro de 2005.
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