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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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terça-feira, junho 05, 2007


PGR diz que o país está «cheio de arguidos inocentes»


"A intenção do legislador ao conceitualizar a figura de arguido com os contornos que tem na nossa lei, foi a de criar mecanismos de defesa do cidadão.
A ideia não resultou.
No presente, para o homem médio o arguido é o culpado, o réu.
O conceito vai ser alterado, passando a exigir-se para que alguém seja constituído arguido, que existam “fundadas suspeitas”, o que vai provocar modificações. Hoje, o país está cheio de arguidos inocentes (ao lado, evidentemente, de culpados).


Há frases infelizes para quem não sabe nada destas andanças do Direito.
Infelizes porque, ditas de certo, para quem sabe das andanças do Direito, esquecendo que a maioria não sabe.
Na verdade é preciso explicar ao cidadão em geral que a qualidade de arguido, não implica ser culpado, e muito menos implica estar ou ser condenado.
Qualquer um de nós pode ser constituído arguido por haver suspeitas de que somos autores de um determinado ilícito.
Até do mais banal.
Isso, não implica necessáriamente que venhamos a ser acusados, seja recebida a acusação e seja marcada data para julgamento
E, muito menos implica que, sejamos condenados.

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Ser arguido não é ser o autor dos factos que nos imputam.
Ser arguido não é ser bandido, malandro e criminoso.
É ser um indivíduo sobre o qual recaiem determinadas suspeitas e que quer ver o seu nome LIMPO.
Ser arguido implica direitos e deveres.

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Pior seria ser suspeito, objecto de conversas em segredo, olhares estranhos e afirmações que não pudessem ser afastadas.
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Claro que ninguém gosta de ser constituído arguido. Ninguém gosta de ser alvo de desconfianças, nem de processos nem de falatórios.

Mas TODOS os Arguidos são INOCENTES! TODOS! Enquanto não forem condenados.

É o princípio da presunção de inocência.

E, mesmo de depois de acusado e de julgado, mesmo depois de sentenciado e , no caso de a sentença ser de condenação, só com o trânsito em julgado se deixa de ser Inocente.


Portanto a afirmação deveria ser:
O PAÍS ESTÁ CHEIO DE ARGUIDOS INOCENTES.


É a mesma??
Pois é.
Os arguidos, Todos,são inocentes e, só deixam de o ser, com a condenação por um Tribunal Competente, e o trânsito em julgado dessa mesma condenação.

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Artº 58º do CPP

Constituição de arguido
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que:

a) Correndo inquérito contra pessoa determinada, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal;

b) Tenha de ser aplicada a qualquer pessoa uma medida de coacção ou de garantia patrimonial;c) Um suspeito for detido, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 254º a 261º; ou

d) For levantado auto de notícia que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado.

2 – A constituição de arguido opera-se através da comunicação, oral ou por escrito, feita ao visado por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal, de que a partir desse momento aquele deve considerar-se arguido num processo penal e da indicação e, se necessário, explicação dos direitos e deveres processuais referidos no artigo 61º que por essa razão passam a caber-lhe.

3 – A constituição de arguido implica a entrega, sempre que possível no próprio acto, de documento de que constem a identificação do processo e do defensor, se este tiver sido nomeado, e os direitos e deveres processuais referidos no artigo 61º.

4 – A omissão ou violação das formalidades previstas nos números anteriores implica que as declarações prestadas pela pessoa visada não podem ser utilizadas como prova contra ela.(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto)

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Ao sermos constituídos arguidos temos direitos e deveres:

Direitos e deveres processuais
1 – O arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e, salvas as excepções da lei, dos direitos de:

a) Estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito;

b) Ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles devam tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte;

c) Não responder a perguntas feitas, por qualquer entidade, sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar;

d) Escolher defensor ou solicitar ao tribunal que lhe nomeie um;

e) Ser assistido por defensor em todos os actos processuais em que participar e, quando detido, comunicar, mesmo em privado, com ele;

f) Intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que se lhe afigurarem necessárias;

g) Ser informado, pela autoridade judiciária ou pelo órgão de polícia criminal perante os quais seja obrigado a comparecer, dos direitos que lhe assistem;

h) Recorrer, nos termos da lei, das decisões que lhe forem desfavoráveis.

2 – A comunicação em privado referida na alínea e) do número anterior ocorre à vista quando assim o impuserem razões de segurança, mas em condições de não ser ouvida pelo encarregado da vigilância.

3 – Recaem em especial sobre o arguido os deveres de:

a) Comparecer perante o juiz, o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal sempre que a lei o exigir e para tal tiver sido devidamente convocado;

b) Responder com verdade às perguntas feitas por entidade competente sobre a sua identidade e, quando a lei o impuser, sobre os seus antecedentes criminais;

c) Prestar termo de identidade e residência logo que assuma a qualidade de arguido;

d) Sujeitar-se a diligências de prova e a medidas de coacção e garantia patrimonial especificadas na lei e ordenadas e efectuadas por entidade competente.(Redacção que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 59/98, de 25 de Agosto)



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6 Comentários:

Blogger Apache disse...

“O PAÍS ESTÁ CHEIO DE ARGUIDOS INOCENTES”
Mesmo, mesmo, mesmo cheio! Ou será que ainda faltam constituir uns quantos?

Muito didáctico, este seu “post”.

06 junho, 2007  
Blogger LUA DE LOBOS disse...

MAS É A pura das verdades !!!
ESTE PAÍS ESTÁ UMA PERFEITA PALHAÇADA!
Há umas semanas, falando com um jornalista, descobri que só à conta dele, estava arguido com termo de identidade e residencia em 5 processos diferentes...
e se vissem o seu ar de preocupado...
Quem não é arguido neste país já não é Gente !!!!

maria

06 junho, 2007  
Blogger arsene lupin disse...

Era aqui.

Grave!!
Será que já chegou ao PGR o virus da socratice, é que mal comparada parece daquelas frases populista do "Sinhor Enginheiro" Socrates, no inicio do seu mandato para denegrir a justiça, e dizendo que Juizes e funcionários tinham dois meses de férias no Verão.

Cuidado Senhor PGR, não se deixe socratizar.

07 junho, 2007  
Blogger Fátima Ribeiro disse...

sinceramente, os cidadãos sabem muito bem que ser arguido não é ser culpado. mas na tal 'conceitualização' está a estigmatização. como é que isso se evita, nao sei. aparentemente é deixando de haver arguidos. parece que é isso que o pg quer dizer. o ovo de colombo? até que nem é mal pensado, resolviam-se uma data de problemas ao mesmo tempo (os arguidos, os inocentes, os culpados, os número: de processos, de tribunais, de arguidos...). agora o princípio da presunção da inocência sempre foi isso mesmo, um princípio, não uma constatação sociológica nem o resultado de um referendo. e é para além de um dos fundamentos do direito, uma bandeira da nossa civilização. mas o pg saberá explicar isto muito melhor (e com um comovedor sotaque beirão, que é o que eu gosto mais nele, dá-lhe um ar autêntico)

07 junho, 2007  
Blogger C.M. disse...

Querem ver que temos de ensinar processo penal ao PGR?...

08 junho, 2007  
Blogger Cleopatra disse...

Ai Maria!
quem não é arguido neste País já não é gente!
Será que é moda???
Ora queres ver que é moda??
O que certo é que os arguidos dão entrevistas, estão nos jornais e nas revistas...Pensando bem...

10 junho, 2007  

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