CleopatraMoon

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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quinta-feira, dezembro 21, 2006

Somos Homofóbicos?

( Monumento às relações homossexuais)

O Parecer sobre a proposta de revisão do crime de violência doméstica no Código Penal
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Face a notícias vindas hoje a público sobre o parecer da ASJP relativo ao projecto de revisão do Código Penal, e à interpretação que alguns, distorcidamente, pretendem fazer desse documento, a Direcção Nacional entende dever prestar os seguintes esclarecimentos públicos:
(...)

E nesse âmbito técnico, o parecer da ASJP considerou, e considera, que o alargamento do conceito penal de violência doméstica à união de facto homossexual não se deveria fazer sem que a sociedade portuguesa tivesse tido a merecida oportunidade de debater previamente estas opções culturais e filosóficas reconhecidamente polémicas;Criticou-se, apenas, este voluntarismo legislativo que prescinde do debate cívico das questões polémicas e as toma, precipitadamente, como soluções consensualizadas na sociedade portuguesa;
(...)
Deixo-vos aqui a questão.
E deixo-vos algo escrito também.
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(...)
Que esquecesse o quotidiano, a velocidade a que vivia, o tribunal, os processos e… porque não o mundo da Justiça?!
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A Justiça. A dama que começa a acordar e a virar-se necessariamente ao avanço do tempo e a ser questionada pelo avanço da ciência, pelas mudanças dos costumes.
Que tem de acompanhar o Tempo e os Homens.
A Bioética coloca questões, os Homens exigem respostas.
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A Justiça assim como não tem políticas não pode ter credos.
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E o facto de a nossa cultura ser fundamentalmente judaico cristã, não pode impedir à justiça a abertura a outras filosofias e o pensar outras culturas, outras formas de ver de sentir e de ser.
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Para além disso, a Constituição, a Lei Fundamental do nosso País e à qual qualquer Lei se deve vergar, não permite mais que o legislador fique parado no tempo… aguardando de forma esquecida, lembrar-se do assunto.
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A homossexualidade por exemplo… como é tratada nos nossos tribunais? Só em sede de Código Penal quando, e muito bem, se pune a homossexualidade com menores.
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Mas, saberemos nós Juízes o que é? Possivelmente lá teremos de recorrer rapidamente à ciência e perguntar-lhe:
- Que coisa é essa de ser homossexual?! É uma doença? É um erro cromossomático como o do cromossoma 21 e outros tantos? Ou é uma opção?… ou é um resultado do código genético?
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Mas os nossos Juízes não se interrogam muito sobre a questão porque nos Tribunais não surgem problemas relativos a tal “tipo de seres”.
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Está na hora de o legislador se interrogar e dar uma vista de olhos na Constituição Portuguesa e tentar perceber porque estará lá aquele artigo que fala da não descriminação também em termos sexuais.
AH Não! Mas sexo é só feminino e masculino, absolutamente definido e claramente definido. Assunto assente!Em 1981 a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adoptou a recomendação 924 condenando toda a discriminação legal e social contra a população homossexual.
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O Parlamento Europeu em 1994 votou favoravelmente a "Resolution on Equal Rights for Homosexuals and Lesbians in the EC", reiterando a mesma resolução (A4-0223/96) no ano seguinte (A4-0112/97). Em 1997 a Comissão Europeia de Direitos Humanos deliberou que uma idade de consentimento diferenciada entre homo e heterossexuais constitui uma violação clara dos direitos humanos.…….
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Importa recordar que Portugal é signatário, e já ractificou em sede parlamentar, o Tratado de Amsterdão, que, no seu artigo 13º recomenda aos estados membros que criem legislação no sentido de eliminar toda e qualquer discriminação "em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, idade ou orientação sexual."
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Que esperamos então?Compreender. Abrir as mentes ao outro.
Já não estamos no século XIX em que o facto de ser homossexual era punido com pena de morte, mas continuamos a matar gente, pelo menos psicologicamente, se os impedimos de ser o que a natureza imperativamente lhes impõe.
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Macho e fêmea não são já os únicos que “Deus criou”.É claro, no entanto, que dispondo destas duas categorias (macho e fêmea) podemos analisar o sexo do indivíduo de vários ângulos, como por exemplo: o genético ou cromossómico, o cromatínico, o endócrino, o gonádico, hormonal, o morfológico ou anatómico, o emocional, o cognitivo, o comportamental, o social e o jurídico…
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Que leque assustador de preferências ou definições nos dá a medicina!!
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Por exemplo, em relação à mudança de sexo, sendo a mesma permitida no campo da deontologia médica, não deixa de ser aceita na nossa jurisprudência e, uma amostra disso, é um Acórdão dos Tribunais Portugueses datado de 05 de Abril de 1984 estabelece que:
.I - A transsexualidade não está regulamentada na nossa ordem jurídica, havendo que tratá-la segundo a norma que o intérprete criaria se houvesse que legislar dentro do espírito do sistema.II - O respeito pela personalidade moral do indivíduo impõe o reconhecimento da mudança de sexo, ainda que voluntariamente obtida pelo próprio e a sua consagração no registo civil.No caso específico dos transgenderistas no que diz respeito à alteração do nome, os próprios podem recorrer a um processo administrativo de alteração do nome no assento de nascimento recorrendo ao art. 278 e seguintes do Código do Registo Civil.
.Ou seja, podemos concluir que, os Tribunais estão abertos à mudança e influenciam a mesma.Mas, nem sempre as opiniões jurisprudenciais coincidem, para não dizer que avançando no tempo, retrocedem no entendimento.
.Por exemplo um outro acórdão dos nossos tribunais datado de 6 de Fevereiro de 1986 diz-nos:“I - O homem que, mediante operações cirúrgicas e alterações no aspecto psicológico e social ganha a aparência e comportamento de mulher, não consegue, apesar disso, transformar-se em mulher, já que não passa a ter aptidão para engravidar ou manter relações sexuais em condições idênticas às de qualquer mulher.II - A designada mudança de sexo, por processos cirúrgicos e hormonais é cientificamente um erro e um contra-senso, pois se procura adaptar um corpo sexuado e uma função sexual normais a uma identificação errada e identidade falsa; trata-se de um psiquismo doente, deformando o corpo à doença.III - Não existe lacuna da lei na não permissão de declaração judicial de mudança de sexo, com alteração do assento de nascimento; e, mesmo que se admita que ela exista, o caso não pode ser resolvido no sentido afirmativo, por integração nos termos do Art. 10º do C. Civil, já que não pode considerar-se conforme os bons costumes a auto-mutilação e esterilização operadas.IV - O sexo constitui elemento fundamental da identidade, respeitando ao estado das pessoas, inserido, portanto, no âmbito dos direitos indisponíveis, pelo que não são conformes à ordem jurídica quaisquer actuações tendentes a alterá-lo ou desfigurá-lo.”.
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Mas, pontos haverá mais delicados se tivermos em conta a vida em comum de dois seres do mesmo sexo que não se unem pelo casamento porque tal não lhes é permitido mas, se apoiam até à morte porque isso, ninguém lhes pode negar.
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E que fazer em termos legislativos daquela vida construída a dois?!Daquela união de facto?
E quando em termos penais se pretende que na violência doméstica prevista no CP não estão incluídas as uniões de facto homosexuais , não estamos a ignorar a Constituição'?
É que em meu entender e como Juiz, todas as uniões de facto aí estão incluídas.
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Regimes de bens? Não há. Sucessíveis? Eles não existem mesmo que tenham construído todo o seu património em comum.
Acompanharam o ser com quem viveram até ao último suspiro, partilharam com ele os momentos bons e os maus e também os terríveis como qualquer homem e mulher que juram amor até que a morte os separe.
Ninguém se importou com o último suspiro… E da mesma forma ninguém se vai importar com quem ficou só.Um grande passo em frente foi a Lei Nº 7/2001 de 11 de Maio que adopta medidas de protecção das uniões de facto de pessoas independentemente do sexo..Também quanto à guarda dos filhos os problemas se levantam. São filhos….
Mas,… poderá uma criança estar sujeita ao confronto com o facto de “o marido da mãe” ser uma mulher ou, “ a mulher do pai ser um homem”?!
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O divórcio dos progenitores é já por si complicado e fonte de conflitos interiores num ser que está em formação. E uma situação como a supra referida?
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Mas, o que realmente é verdade é que, embora todos concordemos que não devemos sujeitar uma criança ao dualismo complicado de uma relação homossexual de um dos progenitores e, aos comentários jocosos na escola e não só, a verdade é que isso acontece porque a nossa cultura, teima em virar costas e não quer estar preparada nem preparar-se nem preparar mentalidades.
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Tal percurso passa unicamente pelo tão apregoado respeito ao próximo e à sua diferença. Começa nas escolas e no abrir da mente da opinião pública.
É também um papel político e porque não um desafio aos média?
Urge abrir-se ainda mais ao outro e também a estas diferenças do outro. Urge abanar os conceitos, agitar a experiência, espevitar a intuição, dar largas à sensibilidade e lembrar que o que parece politicamente correcto e sensato, nem sempre o é.Outros campos há em que o desconhecido amedronta e impede o avanço. Questionar é positivo. Discutir é construtivo, mas é preciso não perder tempo senão vamos perder o nosso Tempo. E o nosso tempo, é um Tempo de mudanças que não se compadece com viver o Futuro com as mentes prisioneiras no Passado.
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A Justiça não pode viver isolada no Tempo nem do Tempo.
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Chamam-na todos os dias a cumprir o seu dever e ela não pode negar-se a fazê-lo.
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Ao Juiz cabe muitas e variadas vezes como intérprete, criar como se houvesse que legislar, dentro do espírito do sistema.
Mas, e porque se exerce em nome do povo, só pode ou melhor, só deve ir até onde a legitimidade democrática lho permite e, se for mais além para influenciar quem lhe confere tal legitimidade, deve fazê-lo de forma clara e esclarecedora, criadora da norma e sempre dentro do espírito do sistema.
Não pode dizer que desconhece ou não querer conhecer.
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Os códigos do Direito não podem ignorar os códigos genéticos dos homens a quem se aplicam.
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As técnicas da Biologia Molecular da Bio-engenharia e da Genética exigem não só a intervenção da Bioética mas a do Direito.
E o Direito não tem de ter medo destas ciências. A descodificação do genoma humano poderá trazer a todos uma esperança de futuro de vida incalculável e de curas para doenças incuráveis.
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O aperfeiçoamento do ser humano, se feito para o bem de toda a humanidade não deve ser comparado a uma tentativa de extermínio de raças que marcou de forma horrenda o século passado.
Porque temos medo da homossexualidade?
Porque temos medo da transsexualidade?
Porque temos medo de discutir a Eutanásia?
Porque temos medo de um banco de ADN?
Será tão irracional como a resposta à pergunta:
- Porque temos medo de morrer?
Ou será que a resposta nada de irracional tem porque se limita a:
- Apenas porque temos medo do que desconhecemos.
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Mas, à Justiça não lhe é permitido desconhecer, pelo que, à Lei não lhe é permitido ignorar.
»»»«««
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ACCB - Escrito em 2003 e revisto hoje em 2006

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8 Comentários:

Blogger Brandybuck disse...

Cá para mim os homofóficos, são-no apenas por medo. Medo de contágio »;o)

Tema muito interessante e actual, uma boa pedrada no charco.

Um beijo

21 dezembro, 2006  
Blogger o sibilo da serpente disse...

Cara Cleo (aqui, que se algum dia nos encontramos, não ousarei o tratamento informal): a posição da ASJP não tem ponta por onde se pegue. Veja: sou eu que digo, que não defendo os casamentos homo e muito menos adopções por homo e até já fui chamado de homofóbico. Mas colocar as coisas na base da supremacia física? Eu até poderia ir mais longe, mas não quero. Há coisa que doem muito mais que uma bofetada.
(ah. e só li as primeiras linhas do seu postal. Estou cansado e constipado)

21 dezembro, 2006  
Blogger ALG disse...

Independentemente da posição pessoal sobre a questão em apreço, já era tempo de esta questão ser encarada com seriedade e serem feitas as adaptações legais que a mesma exige. Não podemos fazer como a avestruz e ignorar a existência de todos os que têm uma preferência sexual diferente da "tradicional".

bjs e BOAS FESTAS!

21 dezembro, 2006  
Blogger xavier ieri disse...

Curioso os dicionários de Língua Portuguesa não conterem (os consultados) a palavra "homofóbico".
Mais curioso ainda é toda (toda?) a gente entender a "homofobia" como um mal, uma sarna, algo de negativo.
Qualquer opinião-zita que se atire por qualquer canal que não seja de concordância com essa opção sexual logo é apelidada de "homofóbica".
Mas será que toda a gente tem de gostar de práticas sexuais com pessoas do mesmo sexo para que, assim, não seja "homofóbico"???
Eu sou homofóbico: Não quero de sexual nada com homossexuais. Não gosto de homens, olha que pôrra!!!!Sou heterossexual, gosto de mulheres!
E depois?
Outra coisa é a eventual condenação moral que haja.
Mas isso não é "homofobia", seja lá isso o que for!
Numa sociedade livre como esta é suposto ser, cada um pode e deve poder emitir a sua opinião sem levar logo com o rótulo pela testa: "homofóbico"!
Vai praí muita confusão nessas cabecinhas...

21 dezembro, 2006  
Blogger ALG disse...

Ena,então não querem lá ver que descobri que somos quase vizinhos, no que toca ao local de "trabalho"!!!


bjs

22 dezembro, 2006  
Blogger arsene lupin disse...

Pois é, isto de um individuo sentir que é "ISTO ou AQUILO", tem que se lhe diga, porque depois lá vem a sociedade corrigir, não tu " TENS É DE SER AQUILO e ISTO", nós é que sabemos o que tu gostas, o que tu sentes, o que tu queres.
Isto é um tema que dá pano para mangas, por isso deixo aqui só dois exemplos corriqueiros na nossa sociedade:
1 - Quantos e quantos casos é que há por aí em que praticamente todos os dias o marido dá "porrada" na mulher.
2 - Quantos e quantos casos é que há por aí em que casais se divorciam por um deles não quer ter filhos.
É esta sociedade, dita normal e civilizada que muita boa gente defende.

23 dezembro, 2006  
Anonymous Anónimo disse...

Esta publicação dava panos para mangas, mas não tenho competências para discutir questões jurídico-legais por isso ficam apenas algumas "achas (telegráficas) para a fogueira".
1º - Excelente "post"!
2º - Todos os cidadãos devem ser iguais perante a lei!
3º - O ponto anterior não elimina a possibilidade de haver leis específicas que só se aplicam a determinados indivíduos. Sendo portanto iguais perante elas, todos aqueles a quem elas se destinam.
4º - Discordo dos casamentos homossexuais, da adopção por "casais" homossexuais e mesmo do reconhecimento da união de facto entre homossexuais!
5º - Já agora... Discordo da legalização da Eutanásia e já que me "puxa pela língua"... da despenalização da IVG também!
6º - "Porque temos medo da homossexualidade? Porque temos medo da transsexualidade?" Não tenho! Cada macaco no seu galho! "Banco de AND?" Talvez, depende do para... e do como...
"Porque temos medo de morrer?" Não tenho! Eu e ela somos apenas... inimigos mortais!
7º - "As técnicas da Biologia Molecular da Bio-engenharia e da Genética exigem não só a intervenção da Bioética mas a do Direito.
E o Direito não tem de ter medo destas ciências."
Nem das outras. Subscrevo!

23 dezembro, 2006  
Blogger Angel_Ariel disse...

Pois é !!!!!
Nos últimos quatro mil anos, nas diferentes civilizações que serviram de matriz à cultura ocidental, a homossexualidade foi rotulada por diversos nomes atrozes que reflectem o alto grau de reprovação associado a esta...digamos, "performance erótica": abominação; crime contra a natureza; pecado nefando; vício dos bugres; abominável pecado de sodomia; velhacaria; desvio; doença, etc. E os homossexuais - mais os do sexo masculino do que as lésbicas - foram condenados a diferentes penas de morte: apedrejados, segundo a Lei Judaica; decapitados, por ordem de Constantino; enforcados, afogados ou queimados nas fogueiras da Inquisição, durante a Idade Média e até os tempos modernos, queimados pelos nazistas nos campos de concentração. Ainda hoje gays, lésbicas e travestis são torturados, presos, humilhados ou torturados, em certos países mais atrasados, só por sua opção sexual. Mesmo em Portugal, pais e mães proclamam sem remorso: "prefiro um filho ladrão do que maricas" ou "antes uma filha prostituta do que lésbica".

E…. está tudo dito!

27 dezembro, 2006  

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