Campanha em dia de voto - pós dia de reflexão
Eu sei que hoje é dia de eleições.
Eu sei que hoje não devo influenciar ou tentar influenciar cabecinhas e muito menos votos.
Eu sei. Eu SEi.EU SEI!
Mas não resisto e também sei que as cabecinhas dos Magistrados desta Nação, não são influenciáveis. Portanto...
Ainda que serenamente só publicite ou tente publicitar esta coisa, este desabafo este desatino de alma, fora do dia de hoje, não consigo deixar de deitar cá para fora o que me estrangula e faz subir a adrenalina!!!! ; )
.No Parlamento Europeu e Para o Parlamento Europeu é assim:
(...)
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Campanha Eleitoral
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Abertura oficial da campanha eleitoral: 13 dias antes das eleições.- Acesso aos meios de comunicação social : tempo de antena repartido por lei e concedido a todos os partidos que apresentem listas.- Sondagens : proibidas durante a semana que precede as eleições.
Artº 10º da Lei 14/87 de 29 Abril com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/99 de 22.6 e pela Lei Org. de 1/05 de 5 de Janeiro..
Em Portugal reza assim:
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Lei 14/79 - 16 Maio(Actualizada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2001 de 25 de Agosto)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164º e da alínea f) do artigo 167º da Constituição, o seguinte:
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164º e da alínea f) do artigo 167º da Constituição, o seguinte:
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.TÍTULO IV CAMPANHA ELEITORAL
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
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Artigo 53º
Artigo 53º
( Início e termo da campanha eleitoral )
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O período da campanha eleitoral inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.
O período da campanha eleitoral inicia-se no 14º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições.
(...)
Artigo 56º
( Igualdade de oportunidades das candidaturas )
Os candidatos e os partidos políticos ou coligações que propõem têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.
Os candidatos e os partidos políticos ou coligações que propõem têm direito a igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de efectuarem, livremente e nas melhores condições, a sua campanha eleitoral.
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CAPÍTULO II PROPAGANDA ELEITORAL
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Artigo 61º
( Propaganda eleitoral )
Entende-se por propaganda eleitoral toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.
Entende-se por propaganda eleitoral toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.
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SECÇÃO II
INFRACÇÕES RELATIVAS À CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 129º
Artigo 129º
( Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade )
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Os cidadãos abrangidos pelo artigo 57º, que infringirem os deveres de neutralidade e imparcialidade aí prescritos serão punidos com prisão até um ano e multa de 5.000$ a 20.000$.
Os cidadãos abrangidos pelo artigo 57º, que infringirem os deveres de neutralidade e imparcialidade aí prescritos serão punidos com prisão até um ano e multa de 5.000$ a 20.000$.
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Artigo 141º
( Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral )
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1. Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$ a 5.000$.
2. Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$ a 10.000$.
1. Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$ a 5.000$.
2. Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$ a 10.000$.
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E A NOSSA LEI FUNDAMENTAL REZA ASSIM:
(Princípios gerais de direito eleitoral)
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3. As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:
a) Liberdade de propaganda;
b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas;
d) Transparência e fiscalização das contas eleitorais.
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a) Liberdade de propaganda;
b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas;
d) Transparência e fiscalização das contas eleitorais.
(...)
7. O julgamento da regularidade e da validade dos actos de processo eleitoral compete aos tribunais.
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Tudo isto a propósito da Assembleia Geral que teve lugar, hoje dia 25.3.06 em Coimbra, sendo objecto da mesma, a apreciação "das actividades desenvolvidas pela actual ASJP , desde a apresentação do anterior relatório, nos finais de Março de 2005, e um breve balanço do mandato."
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Nada haveria a estranhar ou chamar a atenção se, o actual Presidente da Associação Sindical não fôsse actual candidato a futuro Presidente da mesma.
Não é bem o jogar em casa, porque isto não vai lá a penalties, mas é o fazer campanha eleitoral em dia de eleições.
Sem dúvida que o é.
Deixemo-nos de hipocrisias ou interpretações sinuosamente ingénuas.
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- Vamos a Coimbra, à Assembleia Geral... vamos fazer o balanço da actual, ainda actual, associação porque hoje meus amigos é dia de eleger a futura associação para a qual até me estou a candidatar como Presidente.
É assim e mais nada!
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Não discuto aqui a bondade do trabalho desenvolvido ou, o forte desempenho que o actual Presidente da ASJP teve durante o Congresso, unindo à sua volta e aos olhos do Poder politico, todos os Juízes.
O que me espanta e desgosta , é que o mesmo que pugnou por uma imagem de lisura e honestidade e a teve durante o Congresso, venha agora subtilmente fazer campanha em dia de eleições.
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É que nem dia de reflexão é!!...
Que tem que se lhe diga esse dia...e parece-me também hipócrita...
Uma espécie de feriado laico...quase com um fundo religioso...um jejum...mas não uma castração.
O que seria impossível com a blogosfera!
O que se pretende com o dia de reflexão é, no fim de contas, proteger o cidadão eleitor de formas de propaganda deselegante e interesseira ou oportunista.
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Mas Hoje, ... é que hoje, é mesmo dia de eleições!!!
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A própria ASJP o publicitou.
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"Realiza-se no próximo dia 25 de Março de 2006 as eleições para os órgãos sociais da ASJP (os votos por correspondência devem ser remetidos em data anterior que permita a sua recepção até 24 de Março de 2006). São as seguintes as listas candidatas:
LISTA A - "Rumo, estratégia e atitude"Candidato a Presidente da Direcção Nacional: Juiz Desembargador Dr. António Martins Sítio da Lista de Candidatura:http://www.rumo-estrategia-atitude.net/
LISTA B - "Unir os Juízes, Ganhar o Futuro"Candidato a Presidente da Direcção Nacional:Juiz Desembargador Dr. Baptista Coelho Sítio da Lista de Candidatura:http://www.baptistacoelho.net/"
LISTA A - "Rumo, estratégia e atitude"Candidato a Presidente da Direcção Nacional: Juiz Desembargador Dr. António Martins Sítio da Lista de Candidatura:http://www.rumo-estrategia-atitude.net/
LISTA B - "Unir os Juízes, Ganhar o Futuro"Candidato a Presidente da Direcção Nacional:Juiz Desembargador Dr. Baptista Coelho Sítio da Lista de Candidatura:http://www.baptistacoelho.net/"
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E veja-se:
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Dá-se a conhecer o texto do relatório de actividades da Direcção Nacional, que irá ser submetido à apreciação da Assembleia Geral, no próximo sábado, dia 25 de Março, em Coimbra.•• Ver texto integral (em PDF).
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Não posso realmente fazer de conta.
Fazer de conta que não vi, fazer de conta que não percebo, fazer de conta... Como temos sempre andado a fazer... FAZER DE CONTA que....
....
Lamento.
E já agora porque é que o Diário de Notícias na sua página On line, relativa às entrevistas com os dois candidatos, só transcrevia a entrevista com o actual Presidente da ASJP?
Se alguém me quiser responder.....
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4 Comentários:
Que "trabalhera"!!!
Ai, tantas orelhinhas a arder...
Hoje em dia, para muita gente, vale tudo!
Haja alguém que lhes descubra a careca.
Cara Colega:
Não me cabe fazer a defesa da direcção cessante porque não pertenço a qualquer órgão social da ASJP.
De qualquer forma, parece-me que não terá havido a intenção a que indirectamente faz referência no seu post.
Com efeito, no ano transacto, alguns Colegas, na AG de Coimbra, criticaram a Direcção por não disponibilizar o texto do relatório de forma antecipada no site da Internet.
O relatório em causa foi publicado apenas na sexta-feira passada. Ora, quer na sexta, quer no sábado, a virtualidade do relatório influenciar qualquer sentido de voto foi praticamente nulo porque, como sabemos, uma grande percentagem dos Colegas (90% talvez) exerce o direito de voto por correspondência.
Mas, não lhe deixo de reconhecer em certa medida razão, pois não deixa de poder ser objecto de duplas interpretações. O ideal seria que a data da AG fosse distinta da data das eleições, mas isso também podia ser considerado "campanha eleitoral"... Não é fácil conciliar essas duas situações.
O importante, agora, é que, em prol dos cidadãos e do Estado de Direito, a dignidade, os direitos e a independência dos Juízes seja efectivamente defendida (e ao contrário do que alguns dizem, essa dignidade e independência não se faz com meros argumentos teóricos, mas pela defesa das condições de trabalho em nível equivalente aos demais titulares de orgao de soberania, à contingentação e ao estatuto remuneratório que tantos têm receio em falar), pois que interessa ter "estatuto" virtual e viver pior que o trolha que comprou a casa geminada ao lado ?
No mais, não é altura para hostilidades internas, pois o nosso adversário não está deste lado da barricada, se bem que alguns há que pelas suas condutas irreflectidas , mancham a honra de toda uma classe profissional. Espero que todos tenham a lucidez para ver isso mesmo, pois só temos a perder se não houver unidade.
Os meus cordiais cumprimentos.
JTRP
Dr Timóteo,
Como sempre agrada-me a sua resposta é demonstrativa da imagem que tenho de si apesar de não nos conhecermos melhor.
Admiro-o pela sua franqueza e pela lisura que sempre mostra nas tomadas de posição.
Sem dúvida que concordo consigo:
"O importante, agora, é que os nossos direitos, a nossa dignidade e a independência dos Juízes seja efectivamente defendida (e ao contrário do que alguns dizem, essa dignidade e independência não se faz com meros argumentos teóricos, mas pela defesa das condições de trabalho em nível equivalente aos demais titulares de orgao de soberania, à contingentação e ao estatuto remuneratório que tantos têm receio em falar), pois que interessa ter "estatuto" virtual e vivermos pior que o trolha que comprou a casa geminada ao lado (escrevo com experiência própria) ?
No mais, não é altura para hostilidades internas, pois o nosso adversário não está deste lado da barricada, se bem que alguns há que pelas suas condutas irreflectidas , mancham a honra de toda uma classe profissional. Espero que todos tenham a lucidez para ver isso mesmo, pois só temos a perder se não houver unidade nesta hora tão difícil."
É certo que a maior parte dos colegas exerceu o seu voto por correspondência mas, ao Dr Alexandre Baptista tinha ficado bem uma outra data para a AG pelo perfil demonstrado principalmente no Congresso.
E que haja unidade nesta hora dificil sim.
Como diriam os Mosqueteiros: Todos por um e um por todos!!
Um beijinho da colega
Cleopatra???
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