Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Maio de 2007
Processo 07P341
2007-05-29
Decisão recente da Secção Criminal do STJ está a suscitar referências na comunicação social.
Para informação dos interessados, publica-se o texto integral do acórdão de 3 de Maio de 2007, disponível, também, desde algum tempo, na base de dados da DGSI.
-----------------
Processo 07P341
Relator: Juiz Conselheiro Rodrigues da Costa
___________2007-05-29
Decisão recente da Secção Criminal do STJ está a suscitar referências na comunicação social.
Para informação dos interessados, publica-se o texto integral do acórdão de 3 de Maio de 2007, disponível, também, desde algum tempo, na base de dados da DGSI.
-----------------
Etiquetas: juizes
10 Comentários:
Uma decisão (irremediavelmente) polémica.
Prefiro guardar a minha opinião.
Não comento porque não o posso fazer.
Mas... Também não comento a decisão da 1ª instância e da Relação...porque,... também não o posso fazer.
O menor teve erecção.
Erecção - A ereção peniana geralmente ocorre a partir da estimulação sexual,
mas também pode ocorrer em momentos em que a bexiga urinária está cheia ou espontaneamente durante o decorrer do dia ou noite, geralmente durante um sonho erótico ou sonho molhado .
Na presença de estimulação mecânica,
a ereção é iniciada pela divisão parassimpática do sistema nervoso autônomo com uma mínima participação do sistema nervoso central.
Os ramos parassimpáticos se estendem do plexo sacral até as artérias que vascularizam o tecido erétil;
com a estimulação, esses ramos de nervo começam a liberar óxido nítrico (NO), um agente vasodilatador, nas artérias-alvo. As artérias então dilatam, preenchendo o corpo esponjoso e os corpos cavernosos do pênis com sangue. A ereção é cessada quando a estimulação parassimpática é descontinuada. A estimulação da divisão simpática do sistema nervoso autônomo causa a constrição das artérias do pênis, forçando para fora o sangue do tecido erétil.
Ou seja...pode nem haver prazer...
CREO en los afectos, en la ternura, en LOS AMIGOS...
En Nuestra amistad Creo que nunca es tarde para comenzar de nuevo...
para hacer caminos, para lograr que todos vivamos dignamente y en PAZ...
CREO en el regalo de tu amistad
TE QUIERO MUCHO YUDELKA
Hoje li no jornal e nem quero acreditar que ainda existam "pessoas" a ocupar cargos de grande responsabilidade e a terem pensamentos de "terceiro mundista".
..
Então não foi cometido um crime?, ou agora a partir dos 13 anos já se pode abusar (mesmo que consentido) sem que haja responsabilidade acrescida para quem comete o crime?
Então e os direitos do menor??
e o seu futuro "mental" não é tido em conta?
ou será pelo facto de ter tido erecções e ejaculações como é referido no acordão faz dele (criança) um homosexual?
Tenham juízo!
O Menor não tem de ter ou deixar de ter prazer, não tem de querer nem de deixar de querer...
Santo Deus!....Mas que há menores e menores há...Se é o caso....não sei.
O Acórdão fala por si.
Penso que esta decisão é mais uma que vai ser condenada pelo Tribual dos Direitos do Homem(se chegar a essa instância) e consequentemente cá estamos nós para pagar a devida indemnização, tal como aconteceu com o célebre acórdão das bofetadas e palmadas.
PS: Cleo e demais comentadores, sugiro que vejam o blog Contra Capa http://riquita1303.blogspot.com/ cujo autor é uma médica de profissão, que escreveu com algum pormenor cientifico sobre a erecção masculina a respeito do acórdão em referência. Indo de encontro ao que a Cleo disse de forma sintética sobre a erecção.
Um abraço para anfitriã e demais comentadores
Fernando
Contra Capa http://riquita1303.blogspot.com/
Aconselho vivamente
isto é uma perfeita POUCA VERGONHA!!! como diria a minha avó!!!
Essa sentença é uma vergonha.
É mais uma a juntar a muitas.
maria
Há alturas em que penso que os homens percebem menos de si próprios que as mulheres.
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial