CleopatraMoon

Um Mundo à parte onde me refugio e fico ......distante mas muito próxima.

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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domingo, março 05, 2006

Mediação Penal / Projecto Experimental

( Justicizes )

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Mediação Penal/Projecto experimental
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Definição:

Processo informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial conduzido por um terceiro imparcial que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido, e os apoia na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilicito, e contribua para a restauração da paz social.
O mediador não impõe o acordo mas, apoia as partes na procura e encontro desse acordo.

A mediação deve estar concluida no prazo máximo de 3 meses.

Requisitos para ser mediador:
-Os mediadores devem ter mais de 25 anos
-Devem estar no pleno gozo dos seus direitos civis e politicos
-Possuir licenciatura ou, experiencia profissional adequadas
-Estar habilitado com um curso de formação em mediação penal adequado.
-Ser idóneo para o papel, noemadamente, não ter sido condenado pela pratica de crime doloso.
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Recorrendo à definição constante da Recomendação (99) 19 sobre a mediação em matéria penal, adoptada pelo comité de Ministros do Conselho da Europa, em 15 de Setembro de 1999,
mediação é o "processo que permite à vítima e ao delinquente participarem activamente, se eles o consentirem de livre vontade, na resolução das dificuldades resultantes do delito, com a ajuda de um terceiro independente (mediador)".
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A decisão-quadro do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, estabelece medidas de apoio às vítimas, antes ou depois de iniciado o processo penal, medidas essas que permitem atenuar os efeitos do crime.
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O artigo 10.º da decisão-quadro prevê a mediação no âmbito do processo penal e impõe que os Estados-Membros acolham esta nova realidade até 22 de Março de 2006.
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Este preceito está redigido em moldes um pouco vagos, desde logo porque apenas estabelece que cada Estado se deve «esforçar por promover a mediação» e porque se permite a limitação do âmbito dos casos em que é relevante a mediação às «infracções que se considere adequadas».
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Ora, o Código de Processo Penal português, tendo em conta as experiências do direito comparado, aflorou e avançou já com mecanismos alternativos no tratamento processual da pequena criminalidade (e.g. o artigo 280.º e 281.º CPP, - o arquivamento em caso de dispensa de pena e a suspensão provisória do processo), a mediação em processo penal representa uma novidade se pensarmos em termos de direito penal português.
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Algumas questões:
1- Deve a mediação ser usada em todas as fases do processo, tal como o determina a Recomendação (99) 19?

2- Qual a instância que determina e selecciona os processos a submeter à mediação?
3- Que critérios, ligados ao tipo de infracção e à situação das partes, vão estar na base desta selecção?

4- Deve a mediação, no caso de ser coroada de sucesso, ser remetida para as instâncias judiciárias? Para que instância: Ministério Público ou juiz? Afinal, pode a mediação ser, de facto, uma alternativa ao processo penal tradicional, permitindo-se que, se as partes chegarem a um acordo, o processo penal seja arquivado, extinto ou provisoriamente suspenso? Ou, pelo contrário, a mediação é apenas um complemento à justiça penal tradicional, na medida em que o resultado da mediação deve apenas influenciar o juiz na determinação da medida da pena?

5- A Recomendação (99) 19 determina que os acordos durante a mediação são confidenciais. Que grau de confidencialidade acerca do que é dito e feito durante a mediação deve o mediador respeitar quando informa as instâncias judiciárias do resultado da mediação?

6- Sendo certo que a participação num processo de mediação exige a "capacidade" tanto da vítima como do agressor de se defenderem a si próprios e aos seus interesses, como se garante, ou verifica, que as partes têm esta capacidade? Deve o mediador ajudar a parte "mais fraca" no sentido de perceber os seus interesses e posições?

7- A Recomendação (99) 19 considera que os processos alternativos de resolução de conflitos têm de ter autonomia relativamente à justiça penal tradicional, dado que o êxito de um processo restaurativo implica o seu distanciamento das entidades do sistema judicial. Como tal, ter um "espaço próprio" seria um pré-requisito da mediação. Nesta medida, poderá a mediação penal funcionar junto dos julgados de paz? Aliás, põe-se desde logo a questão de saber se os julgados devem ter competência penal.

8- O ponto de partida da mediação deve ser o reconhecimento pelas partes "dos principais factos do processo". Por outro lado, a Recomendação (99) 19 determina que a participação, pelo agressor, na mediação não deve ser utilizada, em processos judiciários ulteriores, como prova da sua admissão dos factos e da culpa. Tal decorre, aliás, do princípio da presunção da inocência do arguido até decisão condenatória transitada em julgado. Ora, poderá acontecer que a vítima ouve o agressor, no processo de mediação, a assumir que foi o “responsável" por determinado facto, podendo dar-se o caso de o mesmo, posteriormente, e enquanto arguido num processo penal tradicional, exercer o seu direito ao silêncio. Como se protege a vítima nesta situação?

9- Como pode o agressor exprimir a sua reconciliação com a vítima? Através de um pedido de desculpas, da atribuição de uma indemnização à vítima, da prestação de trabalho a favor da própria vítima ou a favor da comunidade?

10- Como será o princípio da proporcionalidade das penas respeitado na mediação vítima-agressor? Quais são os critérios que permitem avaliar se uma solução proposta pelas partes é proporcional? Se o acordo que tenha resultado da mediação passar pela atribuição de uma recompensa patrimonial à vítima, esta "sanção" deve ser proporcional ao dano causado ou, pelo contrário, ao "valor" da norma violada e ao grau de culpa do agressor?

11- A Recomendação (99) 19 determina que as partes deverão ter o direito a assistência judiciária. Mas qual deve ser o papel do advogado se estamos num processo que se pretende informal?

12- Deverá a "comunidade" estar representada no processo de mediação? Afinal, o crime afecta, para além dos bens jurídicos da vítima, a sociedade. Nesta medida, não deve esta estar representada no processo de mediação através, por exemplo, do Ministério Público?

13- Que formação devem ter os mediadores? Devem ser juristas, psicólogos, sociólogos? Devem ter uma formação específica e adequada à mediação vítima-agressor?

14- Poderá a mediação ser inserida na execução das penas privativas da liberdade, de modo a permitir a determinação progressiva, entre recluso, sistema prisional e vítima, do conteúdo do cumprimento da pena?

15- A Recomendação (99) 19 determina que a mediação não deve ser objecto de uma regulamentação detalhada, devendo o legislador apenas estabelecer “linhas directrizes que definam o recurso à mediação em matéria penal”. Ora, qual deve ser a extensão da regulamentação da mediação vítima-agressor e que espaço deve ser deixado à “criatividade” das partes e do mediador?
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Estas são algumas das muitas questões que se colocam quanto a esta "função" que se irá atribuir a que tipo de pessoas?
O que é formação adequada?
Quem são os cidadãos a quem se vai reconhecer formação adequada?
O termo adequado, faz-me lembrar o conceito imediatamente das escutas telefónicas.
Se vejo com bons olhos a mediação no Direito de Família, já assim não o encaro, pelo menos nos moldes em que foi rapidamente desenhado, no processo penal e, apenas neste ponto.
É verdade que o MP e os Juízes já fazem este Papel.
Realmente todos sabemos e, quem não sabe passa a sabê-lo , que não há queixa que chegue ao s Serviços do Ministério Público ou, julgamento que tenha início, sem que não se pergunte desde logo se há ou não possibilidade de pôr logo ali, fim ao litígio.
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Na verdade não há injúria, furto simples, burla ou ofensas corporais simples em que não venha logo a conversa, do " vá-lá, desista aceite, afinal já lá vai algum tempo, isto acaba aqui",... e um banho de boas maneiras e boas vontades.
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Porque é que o processo há-de chegar ao tribunal?
Porque não pode o mediador ser colocado junto das policias?
Por causa do segredo de Justiça.
Tudo bem.
Mas ele é violado se o quiserem violar a qualquer nível. É o que se tem visto!
E convenhamos que temos policias licenciados, que já são muitos...
Felizmente ou, infelizmente.
Voltando com a sopa à mesa, que é o mesmo que dizer, voltando à expressão "adequada".
Licenciados em Direito?
Licenciados em Psicologia?
Licenciados em "Assistência social"?
Na verdade é só aqui , que "bate o ponto".
A indefinição do que é adequado, faz-me lembrar a história da Neide!
Pois é.
Não custava nada pôr lá, preto no branco, quem pode ser mediador.
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Quanto ao resto, espero e aguardo serenamente.
Os Julgados de Paz mostraram-se úteis, a mediação na área de familia é indiscutivelmente útil...
Veremos no Processo Penal.
Outros países há em que a mediação penal está instituída e retira trabalho aos Tribunais.
Mas não é aí que a questão se põe.
Para mim, apenas se coloca no termo " formação adequada". Que eu percebo o que é ou deve ser não há dúvida.
O que se impunha era o dever de estar lá, claramente visto pelo legislador, definido, o que é realmente a tal formação exigível para os tais mediadores penais.
Espero sinceramente que a formação adequada seja mesmo a adequada!!!
E que os que vão corresponder à mesma, a ela correspondam de forma adequadamente adequada.
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ACCB -

16 Comentários:

Blogger DarkMorgana disse...

...................
- Ó Piscas...
- Sim Iscas...
- O que é que tás a fazer, meu?
- Tou aqui a ver se arranjo um emprego...
- Emprego? Tás a gozar, não?
- Eh pá...tou farto de andar a gamar...e tou aqui a ver uma cena que até é capaz de ser fixe..."Mediador"...soa bem não soa?
- Mediador de quê, chavalo?
- Ainda não sei bem...diz aqui que é "Mediador Penal"...
- Agora com esta cena da gripe das aves vais arracar penas às gal...
- Nada disso meu! É outra cena! É fazer aquilo que fazem os juízes e o caneco!
- Bem! Deixa aí ver uma beca!
- Repara...tenho mais de 25 anos...experiência profissional não me falta...
- Experiência profissional a gamar!
- E isso até pode ajudar, não? Nunca fui apanhado! Tenho licenciatura...não te lembras daquele curso que tirámos há anos e nunca arranjámos emprego? Era de quê?
- Sei lá...nem me lembro!
- Só preciso de tirar um curso de formação em mediação penal adequado!!
- E isso é o quê?
- Não sei mas não deve ser difícil. Só dura 3 meses?
- 3 meses????
- É o que diz aqui!
- Bem ó "Piscadelas",eu também alinho! Conta aqui com o "Iscas com elas"! Depois quando já estivermos a trabalhar e aparecer lá o nosso pessoal, agente até facilita!
- Bruxo!

05 março, 2006  
Blogger JFMN disse...

Tachos para filhas, noras e amantes de ministro, com formação nas doudas «ciências» da psicologia e da socilogia. Consta que o guru Boaventura Sousa Santos vai ser a luminária selecionadora de tais «técnicos».

05 março, 2006  
Blogger Bird disse...

Um beijo grande para ti...

estes tempos têm sido cheios de chuva, sim.

Abraço-te

05 março, 2006  
Blogger Vítor Sequinho dos Santos disse...

Registo o facto de não ser exigível a nacionalidade portuguesa para se ter acesso ao cargo de mediador - basta «ter o domínio da língua portuguesa», nos termos do art. 12.º, al. f)...

Excelente post!

05 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Dr Victor...Não é uma excelente reflexão... Mas obrigada!
É uma brincadeira de alguém que reflectiu!

Também espreito o seu Monte muitas vezes. E gosto de lá ir.
A partir de agora vou atrever-me a comentar.
Um beijinho.

Morgana, O seu texto está um MUST!!!
Vai fazer "inveja" ao excêntrico".
Por acaso gostava que ele também opinasse aqui.
Vocês os dois têm espirito critico.

É pena que ele de x enquando destranbelhe!

Joeiro, NEM MAIS!!!
Eu não quis ir tão longe mas é isso mesmo!!!

05 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Por não ser exigível a nacionalidade Portuguesa ... a Neide poderá lá chegar também!!!

06 março, 2006  
Blogger LUA DE LOBOS disse...

bem no meio disto tudo pode ser que sobre um lugarzito para a minha filha... para o meu filho e etc... que bom que era :)
xi
maria de são pedro

06 março, 2006  
Blogger xavier ieri disse...

Olá Cleo,
Por acaso, há uns meses pensei nisso e deixei até um postal aqui http://ex-centrico.blogspot.com/2005_12_01_ex-centrico_archive.html

Porque isto... não se vive só dos diálogos da treta...

A 'Magana' já leva um jeitão...

06 março, 2006  
Blogger João disse...

Que saudades de a ouvir!
Bom, o governo não tem andado bem na área da Justiça. Desde logo a questão das férias ditas judiciais veio enganar meio mundo pois os magistrados acabam por ter menos férias que qualquer funcionário e quando defende os seus justos direitos acenam-lhe com a flor da ser órgão de soberania.
Os Julgados de Paz não vieram ajudar a Justiça pelo contrário irão condicionar a própria comarca e levá-la à extinção, com perda de direitos e qualidade de justiça por parte do cidadão.
Não é desjudicializando sem critério que se cumpre um ideal de melhor justiça.
A mediação muitas vezes serve para que os mais fracos fiquem à porta dos tribunais com sede de justiça pelo seu injustamente qualificado "pequeno" caso. Desculpa minha querida amiga( possa tratá-la assim?) por este extenso comentário mas foi um desabafo de dedos magoados. Gosto muito de a ouvir

06 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Olá Xavier.
Bem vindo ao meu humilde Blog!
Da treta não direi, mas que fala mais de coisas BOAS que os restantes Blogs de Juristas...fala!
O seu Blog é conhecido da minha humilde pessoa.
Aliás como já deve ter reparado tenho uma postagem sua no mesmo!

Pena é que não nos entendamos no Blog do Moicano!

mas olhe que poesia não é treta..
E eu, apesar de jurista preciso muito de tretas dessas a que chama tretas..

No meio de tanta coisa todos os dias, se não tenho um escape, uma tara ou uma mania, adoeço.
não acha?

Li o que postou sobre a mediação.
Não posto aqui mas aconselho a lerem.

Obrigada pela visita.
Volte sempre
Sereno ok?

06 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Olá João. Como vamos de poesia ou tretas como lhe chama o xavier?

Não tenho ido ao seu Blog.

Disse que gostava de me ouvir.
Achei graça à expressão!
Gosta mesmo?
Quer dizer porquê?
tem razão no seu desabafo.
Vlte sempre.

É Lua de Lobos... com o tempo dá para todos!

06 março, 2006  
Blogger xavier ieri disse...

Olá Cleo,
Talvez seja meu o defeito.
Talvez não me exprima correctamente.
Talvez seja apenas semântica.
Não sei.
Mas sei que a predisposição pode alterar a percepção e a compreensão, mesmo das coisas mais simples.
Vamos ao que importa.
Repare no que eu disse, depois de me referir a um post meu, no meu blog:
"Porque isto... não se vive só dos diálogos da treta..."
Foi isto que eu disse.
Quem vai ao meu blog, e a Cleo vai, como confessa (muito obrigado pela visita), percebe que desde há uns tempos venho lançando uns postais sob a forma de diálogos.
A mim, não se me oferece dúvida, no meu pequeno comentário, que me referia aos diálogos da treta, aos MEUS diálogos da treta. Ora, leia lá outra vez!
Daí a concluir que eu chamo "diálogos" da treta à poesia... é... é... distração?
Ou será preconceito?
Sem necessidade, mas para que conste, eu adoro poesia, escrevo poesia (perdõem-me a imodéstia e perdõem-me os verdadeiros poetas).
Recordo-lhe o artº 9º, nº 2, do CC, aqui aplicável 'ex vi' bom senso.
Reveja, pois, a sua apreciação das coisas, por favor, para que não mais surjam blasfémias como esta: "Como vamos de poesia ou tretas como lhe chama o xavier?"

Enfim, deixemos isso.

Para que conste, visito regularmente o seu blog, que considero muito interessante.
Já comentei até. Não terá reparado.

07 março, 2006  
Blogger João disse...

Gosto de ouvir o que me soa a criatividade que pode também ser a radioactividade da criação e você é
um must quero ouvi-la sempre-visite-me

07 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Ok Xavier; Amigos para sempre.

Volta xavier, estás perdoado! ;)

Viva Eva !!- Bom encontrá-la de novo!

Lusitano digo, Lusitana paixão; Vá ao Blog do manza, ele está danado consigo!
Mas vá pé ante pé, não vá ser corrido a tiro!

Bjos para todos!
Hoje a inspiração está fraca!

Ok João, você é mesmo escritor!

07 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Olá Xavier.
Acho que lhe estou a dever uma resposta decente.
Começo por lhe dizer que concordo comnsigo quando diz que "Mas sei que a predisposição pode alterar a percepção e a compreensão, mesmo das coisas mais simples."

Na verdade eu venho ao Blog a correr.
Dou uma vista de olhos e respondo a correr.
Posto qualquer coisa a correr e fujo a correr...

Bem, na verdade nem atenção tenho , a devida diga-se, ao ler alguns comentários... a devida repita-se.


De qualquer forma terei respondido assim, provavelmente, porque nunca considerei os seus diálogos, embora com enorme sentido de humor e espirito critico, nada de TRETA!
Coisas sérias a brinacr isso sim

E, tendo em conta a sua postagem no blog do Moicano sobre " coisas mundanas" entendi como sendo treta, o que é postado por aqui..

Entendi mal... pronto.
Entendi mal...

Quanto à poesia estamos de acordo...mais uma vez "eu adoro poesia, escrevo poesia (perdõem-me a imodéstia e perdõem-me os verdadeiros poetas)."

E quanto a isto, deixo aqui uma confissão:
Pena que, quem eu gostaria que gostassse de poesia como eu... nada lhe ligue.
Mas isso são outras histórias.

Por vezes a Vida das pessoas é tão furiosamente acelerada que não param para se deleitarem com "coisas"... como a poesia.
Tudo bem!

Terminam aqui os nossos diálogos .....
" da treta"??!!

09 março, 2006  
Blogger Cleopatra disse...

Olá Xavier.
Acho que lhe estou a dever uma resposta decente.
Começo por lhe dizer que concordo consigo quando diz que "Mas sei que a predisposição pode alterar a percepção e a compreensão, mesmo das coisas mais simples."

Na verdade eu venho ao Blog a correr.
Dou uma vista de olhos e respondo a correr.
Posto qualquer coisa a correr e fujo a correr...

Bem, na verdade nem atenção tenho , a devida diga-se, ao ler alguns comentários... A devida repita-se.


De qualquer forma terei respondido assim, provavelmente, porque nunca considerei os seus diálogos, embora com enorme sentido de humor e espirito critico, nada de TRETA!
Coisas sérias a brincar isso sim

E, tendo em conta a sua postagem no blog do Moicano sobre " coisas mundanas" entendi como sendo treta, o que é postado por aqui..

Entendi mal... pronto.
Entendi mal...

Quanto à poesia estamos de acordo...mais uma vez "eu adoro poesia, escrevo poesia (perdõem-me a imodéstia e perdõem-me os verdadeiros poetas)."

E quanto a isto, deixo aqui uma confissão:
Pena que, quem eu gostaria que gostassse de poesia como eu... nada lhe ligue.
Mas isso são outras histórias.

Por vezes a Vida das pessoas é tão furiosamente acelerada que não param para se deleitarem com "coisas"... como a poesia.
Tudo bem!

Terminam aqui os nossos diálogos .....
" da treta"??!!

09 março, 2006  

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