CleopatraMoon

Um Mundo à parte onde me refugio e fico ......distante mas muito próxima.

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Sou alguém que escreve por gostar de escrever. Quem escreve não pode censurar o que cria e não pode pensar que alguém o fará. Mesmo que o pense não pode deixar que esse limite o condicione. Senão: Nada feito. Como dizia Alves Redol “ A diferença entre um escritor e um aprendiz, ou um medíocre, é que naquele nunca a paixão se faz retórica.” Sou alguém que gosta de descobrir e gosta de se descobrir. Apontamento: Gosto que pensem que sou parva. Na verdade não o sou. Faço de conta, até ao dia em que permito que percebam o quanto sou inteligente.

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sábado, março 04, 2006

Impugnação da deliberação do CSM



ASJP impugna Deliberação do CSM
Segundo Comunicado de 20/02, da respectiva Direcção Nacional, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses impugnou junto do Supremo Tribunal de Justiça a Deliberação constante da Circular nº 19/2006 do CSM, que estabeleceu as regras quanto à organização das férias a que os juízes têm direito, nos termos do regime instituído pela Lei nº 42/2005, de 29/8.
Os fundamentos da aludida impugnação são, em síntese, os seguintes:
1) Pelo CSM ter acatado lei inconstitucional, pelos motivos aduzidos pela ASJP na exposição oportunamente enviada ao Provedor de Justiça (v. link em documento Word);
2) Pelo CSM se ter substituído ao legislador, regulamentando o que a este cumpria fazer (e até 31/12/2005, nos termos do art.º 8º da Lei nº 42/2005), sem que tal competência lhe esteja atribuída por lei;
3) Por ilegal limitação dos direitos conferidos pelo art.º 5º, nsº 7 e 9, do Dec.-Lei nº 100/99, de 31/3, restringindo o direito de preferência na marcação de férias em períodos coincidentes, relativamente a cônjuges ou equiparados, aos casos em que sejam 'igualmente juízes e em exercício de funções no mesmo Círculo Judicial'.
Mais informações no site da ASJP.
Inserido por verbojuridico.net em 21.2.06
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