sexta-feira, novembro 16, 2007

ADORO FRANCESISMOS..............Non rien de rien.....non, je ne regrette rien






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“As autoridades portuguesas estão a avançar com reformas profundas na administração pública, na justiça, na segurança social e em muitos outros domínios”.
Cavaco Silva, numa intervenção perante empresários portugueses e chilenos

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Não sei porquê mas a imagem que me surge é a dos mineiros, às escuras...à procura de ouro...ou sei lá que mais... Cruzes...imagem mais estranha.

Que diria Neruda a esta reforma?

Bem, ele também, ... "só é" poeta.

5 comentários:

  1. Pessoalmente também penso que estamos mais preocupados com as reformas do que encontrar o "ouro". O importante é fazerem-se muitos estudos politico-sociais...
    Parabéns pelo seu blog!

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  2. A questão, em português:
    - queixa
    - MP arquiva
    - assistente requer abertura da instrução, pedindo pronúncia por três crimes: exposição ou abandono; coacção grave; violação de domicílio.
    - JIC pronuncia só por violação de domicílio.
    - assistente pode interpor recurso, desacompanhado pelo MP, pedindo a pronúncia por coacção grave? Tem interesse em agir, uma vez que o bem jurídico protegido é a liberdade de determinação pessoal? (aqui já concluí que sim)
    - o recurso sobe de imediato?
    - nos próprios autos?
    - qual o efeito?
    Ora dê aí uma ajuda, que eu estou para aqui, desgraçado

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  3. LIVRA!
    Isso é pior que em francês. Deixe-me pensar.

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  4. Ora, sobem imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.
    Ora, parece-me que , a subida deferida em nada aproveita aqui nem ao Tribunal nem ao recorrente, nem ao arguido.
    Não me parece que favoreça o principio da economia processual, deixar para depois o que pode ser julgado já.
    Os factos occorreram todos no mesmo espaço de tempo e lugar.
    Todos têm interesse a que, caso o Tribunal superior dê provimento ao recurso, seja tudo julgado no mesmo momento.
    Por outro lado foi indeferido o requerimento para abertura de instrução - h) do nº 2 do artº 407º.
    Assim, sobe imediatamente .

    Sobe nos próprios autos?
    Sobe em separado.
    - artº 406º

    Parece-me que da letra da lei, resulta que o efeito não é suspensivo. Nem tem efeito suspensivo do processo nem da decisão recorrida.
    O que é ridiculo pelas razões que disse no princípio...

    Assim temos de nos conformar e, ou faz um enorme requerimento e invoca devidamente que o facto de não ter efeito suspensivo o torna inútil, o que não me parece , ou se conforma e espera que tudo corra bem e depressa....e não tem efeito suspensivo....subindo contudo imediatamente.

    .......
    Alguém dá uma achega?

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  5. Esta do francesismo faz-me lembrar um "sketch" diário na TSF, de manhã e ao fim da tarde, protagonizado por duas actrizes, nossas conhecidas Ana Bola e Maria Rueff que representa a Denise e a Maria Delfina
    pode ser ouvido em: http://www.tsf.pt/online/radio/index.asp?Pagina=denise03
    sem comentários adicionais ih ih ih

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os escribas disseram