quarta-feira, janeiro 24, 2007


Quinta Feira, Janeiro, 18 , 2007

Legitimidade "ad causam" em regulação do poder paternal
Escrito pelo Procurador-Geral Adjunto em funções no Tribunal Constitucional:
"Os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico.
Qualquer interpretação em contrário é considerada inconstitucional"(...)
"É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor."
In Diário de Notícias.
Comentário: não podia estar mais de acordo; o meu aplauso à peça produzida pelo Dr. Carlos Lopes do Rego.
Só teria a acrescentar uma coisa, possivelmente não aplicável ao caso concreto, mas em tese geral: desde que a criança tenha discernimento para se apurar a sua opinião, deve ser ouvida pelo tribunal, sob pena de violação dos direitos da criança consignados na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
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posted by Francisco Bruto da Costa at 22:45
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VER AINDA:
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E ainda:
O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens (CNPCJR),
Armando Leandro,
pediu que
“sejam encontrados caminhos para salvaguardar os superiores interesses da criança”.
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É o que a Esmeralda também quer
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